Lei Orgânica
Vereadores usam manobra para liberar prefeitos em fim de mandato a venderem bens do município
Projeto foi aprovado por dez votos a dois com uma emenda substitutiva que cria várias exceções para burlar a proibição prevista na Lei
29 de Novembro de 2012, 08h11

A Câmara Municipal praticamente acabou ontem com a proibição que existia na Lei Orgânica do município vedando a alienação de bens do município por prefeitos em fim de mandato. Os vereadores mantiveram o parágrafo quinto do artigo 148, que previa a limitação, mas incluíram uma emenda criando várias exceções para autorizar a venda, doação e concessão de bens pertencentes ao município, como terrenos, prédios e máquinas. O projeto foi aprovado por dez votos a dois. Apenas os vereadores Mohamed Zaher (PSD) e Reginaldo Santos (PPS) defenderam o texto original que protegia o patrimônio da Prefeitura.
Votaram a favor da liberação os vereadores Adonias Fernandes (PMDB), Lourisvaldo Manoel de Oliveira (PMDB), Miltão (PMDB), Manoel da Silva Neto (PMSB), Hélio Pichionni (PR), José Márcio Guedes (PR), Olímpio Alvis (PR), Cido Silva (PP), Milton Mutum (PSD) e João Gomes (PSD).
A votação do projeto já havia sido adiada três vezes por causa da má repercussão da medida junto a opinião pública e também das dúvidas jurídicas que cercavam o assunto. Procuradores da Prefeitura e a assessoria jurídica da própria Câmara chegaram a emitir pareceres alertando que a mudança no texto poderia representar riscos ao município e desrespeitava princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade.
Para 'driblar' o alerta dos advogados, os vereadores aprovaram uma emenda substitutiva alterando a emenda supressiva que já havia sido aprovada em primeira votação na Câmara. O texto agora prevê que são nulos de efeitos os atos de alienação de bens adotados nos últimos seis meses da Administração, 'ressalvando a possibilidade que excepciona a regra no caso da saúde, educação, assistência social, habitação para baixa renda, calamidades e segurança pública, bem como aquela que proporcionar a atração de atividades empresariais para o município'.
"A emenda mantém a maior parte da redação original e abre precedente para situações especiais. Acho que toda a regra precisa ter exceções, para não engessar o administrador. Por outro lado, nenhum prefeito fará barbaridades se essa casa não autorizar", disse Olímpio Alvis ao justificar o voto favorável.
O vereador Mohamed Zaher (PSD) pensa diferente. Segundo ele, com as exceções aprovadas ontem o prefeito atual e os futuros prefeitos ficaram tecnicamente livres da proibição.
"Eu até poderia concordar com exceções no que diz respeito à saúde, educação e calamidades públicas. Mas ao incluir a possibilidade de alienar bens para atrair atividades empresariais a emenda invalida a proibição. Tecnicamente qualquer transação pode ser classificada nesta e nas outras exceções previstas. Isso é perigoso e poderá trazer prejuízos à cidade", reclamou Zaher.
O presidente da Câmara, Hélio Pichioni, minimizou a decisão alegando que os prefeitos continuarão sendo obrigados a submeter as alienações de bens do patrimônio à autorização da Câmara. Diferente do que ocorreu com este projeto de mudança na Lei Orgânica, que precisava de no mínimo dois terços de aprovação, as autorizações para a comercialização dos bens do município precisará apenas de maioria simples - o que corresponde hoje a sete votos.
"Sim, em tese é mais fácil aprovar projetos que dependem de maioria simples. Mas o fato do projeto ter sido aprovado com dez votos hoje não significa que todos estes vereadores votarão automaticamente a favor da venda de bens do município. Não vamos deixar em aberto para que sejam vendidos todos os terrenos", afirmou.
O novo texto da lei orgânica entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.