NA JUSTIÇA

Em Cuiabá, PSDB quer cassação de prefeito eleito Emanuel Pinheiro

por GazetaMT

29 de Novembro de 2016, 08h54

Em Cuiabá, PSDB quer cassação de prefeito eleito Emanuel Pinheiro
Em Cuiabá, PSDB quer cassação de prefeito eleito Emanuel Pinheiro

A eleição já acabou, mas em Cuiabá promete ainda render boa discussão. Isso porque tramita desde o dia 31 de outubro, na 55ª Zona Eleitoral sob a responsabilidade do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, um pedido de abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual o candidato derrotado a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB) requer a cassação do registro de candidatura do seu adversário, o prefeito eleito Emanuel Pinheiro (PMDB).

Segundo noticiado nesta semana, a alegação tucana é a de uso indevido dos meios de comunicação. Pinheiro, consta, teria se utilizado da ajuda de amigos no ramo para caluniar o adversários das urnas. Os principais apoiadores seriam os jornalistas Antero Paes de Barros e Alexandre Aprá, donos dos veículos de comunicação "Blog do Antero" e "isso é notícia", respectivamente.

Na peça, a coligação Dante de Oliveira, composta pelo PSDB-PSB-PSDC-PMN-PEN-PHS-PRTB-PSL-PSD-DEM e PV afirma que os dois veículos de comunicação atuaram parcialmente em favor da candidatura de Emanuel Pinheiro agindo para prejudicar negativamente a imagem do candidato Wilson Santos.

Um dos exemplos citados foi uma reportagem publicada pelo site Isso é Notícia acusando Wilson Santos de cometer crime por atuar como sócio de uma empresa privada e exercer o mandato de deputado estadual.

A assessoria jurídica conduzida pelo advogado José Antônio Rosa afirma que a legislação não impede qualquer deputado estadual de ser sócio de uma empresa privada desde que a mesma não tenha contrato com o poder público.

Além disso, cita que Wilson Santos agiu com absoluta transparência , pois a empresa foi devidamente declarada em seu Imposto de Renda (IR).

"Essa matéria por si só já conduz a uma condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social, tendo em vista que a legislação atualmente não exige para tanto a potencialidade da conduta, mas sim a gravidade", diz um dos trechos.

Em seguida, completa com os seguintes dizeres. "A gravidade no caso se revela na conduta de um coordenador de campanha de um candidato utilizar seu site de notícias para caluniar o candidato adversário. No entanto, não é somente isso que conduz a condenação dos representados, mas também pelos dos mesmos ter utilizado os respectivos sites de notícias, única e exclusivamente, para veicular propaganda de cunho negativo ao candidato Wilson Santos".

Ainda é citado que, diferente dos jornais impressos, é proibido aos sites de pessoas jurídicas a veículação de propaganda eleitoral em favor de outro candidato, configurando assim que o direito a liberdade de imprensa foi extrapolado.

A defesa do PSDB entende que existem elementos suficientes para cassar o registro de candidatura de Emanuel Pinheiro pelas seguidas violações a legislação eleitoral patrocinadas pela sua equipe de comunicação.

"Não se trata apenas da exposição excessiva e negativa de um candidato, mas também a atribuição da prática de um crime em sítios de notícias pertencentes a coordenadores de campanha do adversário. Assim, é evidente não só o uso indevido dos meios de comunicação social, como também o abuso de poder econômico", concluiu.

Responsável pela defesa de Emanuel Pinheiro, o advogado Nestor Fidélis informou que já apresentou defesa e considerado o pedido de abertura de investigação bem como da cassação do registro de candidatura como improcedentes.

"Os dois jornalistas citados não deixam de exercer a sua profissão e tampouco são obrigados a fechar as suas empresas porque foram contratados para a campanha eleitoral. O Antero Paes de Barros deu mais espaço ao Wilson Santos em seu veículo de comunicação do que ao Emanuel Pinheiro para evitar problemas. Nós consideramos frágil e improcedente esse pedido", disse.