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A prática de nepotismo é reprovada por 62% dos internautas
O resultado faz parte de uma enquete online realizada pelo site GazetaMT nos últimos 15 dias, mas não tem valor científico
29 de Fevereiro de 2012, 10h31
O site GazetaMt realizou, ao longo de 15 dias, uma enquete online, sem valor científico, sobre a opinião dos internautas sobre a prática de nepotismo em órgãos públicos. A prática de nepotismo é reprovada por 62% dos internautas, enquanto 18% são favoráveis. Outros 14% informaram que são favoráveis em alguns casos específicos e 6% disseram não saber informar de são favoráveis ou contrários.
Pela legislação brasileira a prática de nepotismo é proibida no poder executivo nas esferas federais, estaduais e municipais, em órgãos públicos e em parcerias público-privadas. Conforme a legislação, ficam vedadas as contratações de familiares pelos gestores no caso de cônjuges, companheiros, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o 3º grau. A regra se aplica aos cargos comissionados, sem concurso público.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os critérios que proíbem o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado -- quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco -- e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.
O texto da súmula diz: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo --órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante do STF, a ordem passou a ser obrigatória em todo o país.
INVESTIGAÇÃO
Em Rondonópolis, o Ministério Público do Estado (MPE) instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar denúncias de casos de nepotismo na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social. Na propositura não estão especificados os nome dos funcionários.
No procedimento o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Wagner Antônio Camilo, descreve o fato como grave e que notadamente fere os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas.
O procedimento foi instaurado no último dia 19 de dezembro, portaria nº 38/2011, e pode gerar a abertura de um inquérito civil e posterior ação civil pública, caso as denúncias sejam comprovadas, ou, ser arquivado, se os fatos denunciados não corresponderem com a realidade.