Eleições 2016
Prazos de desincompatibilização estão disponíveis no site do TRE-MT
O eleitor que não se desincompatibilizar se torna inelegível, ou seja, não poderá ser candidato.
29 de Março de 2016, 16h00
Eleitores que pretendem se candidatar a um dos cargos nas Eleições Municipais deste ano - prefeito, vice-prefeito e vereador - devem ficar atentos quantos aos prazos de desincompatibilização. Todas as informações relacionadas ao tema estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no link:http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/desincompatibilizacao/pesquisa.
A desincompatibilização é o ato pelo qual o eleitor que pretende se candidatar se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Há situações em que o eleitor interessado em se candidatar deve se afastar definitivamente do cargo que exerce. Em outros casos, basta o licenciamento.
A legislação prevê prazos mínimos para este afastamento, exigência que recebe o nome de desincompatibilização. O objetivo é evitar que o eleitor que ocupa cargo ou emprego público se utilize deles para se beneficiar no processo eleitoral, em especial durante a campanha eleitoral.
O eleitor que não se desincompatibilizar se torna inelegível, ou seja, não poderá ser candidato.
Há situações em que a desincompatibilização não é obrigatória.