LIMINAR
Justiça proíbe prefeitura de Cuiabá de reduzir adicional de insalubridade de servidores
29 de Março de 2026, 07h06
Em uma decisão que atende ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC), a Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá se abstenha de reduzir, suprimir ou modificar o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais. A decisão é desta sexta-feira (27).
A decisão liminar, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, em substituição legal na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, também exige que o Executivo municipal disponibilize integralmente os laudos técnicos que embasaram as mudanças.
O imbróglio teve início quando a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instituiu uma comissão técnica para elaborar novos laudos de insalubridade. A medida geraria impacto direto na remuneração dos servidores, com a possibilidade de redução dos salários. O SISPUMC ingressou com mandado de segurança coletivo, alegando que os laudos não foram disponibilizados para análise dos interessados, mesmo após solicitação formal, violando princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a publicidade e a transparência.
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos do sindicato. Em sua fundamentação, ela destacou que a conduta da Prefeitura, ao tentar implementar efeitos financeiros sem a devida publicidade e sem dar aos servidores a oportunidade de se manifestarem previamente, fere dispositivos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.784/99, que rege o processo administrativo.
“A produção de efeitos concretos na esfera jurídica dos administrados, especialmente quando implicar restrição de direitos ou redução de vantagens remuneratórias, exige a observância de procedimento administrativo regular, com garantia de acesso aos autos e possibilidade de manifestação”, escreveu a juíza em sua decisão.
A juíza também considerou o princípio da irreversibilidade e a natureza alimentar do adicional de insalubridade como fatores determinantes para a concessão da liminar.
“A eventual supressão do adicional de insalubridade implica redução imediata da remuneração dos servidores, tratando-se de verba de natureza alimentar, cuja diminuição pode comprometer a subsistência dos substituídos, caracterizando dano de difícil ou incerta reparação”, pontuou a magistrada.
Com a decisão, a Prefeitura de Cuiabá fica proibida de: implementar qualquer ato que reduza, suprima ou modifique o adicional de insalubridade; produzir efeitos financeiros decorrentes dos laudos técnicos enquanto eles não forem disponibilizados e realizar qualquer alteração remuneratória sem antes instaurar um procedimento administrativo formal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), terá um prazo de dez dias para prestar informações sobre o caso. O Ministério Público também será ouvido antes de uma decisão final sobre o mérito da questão.