Improbidade
Justiça bloqueia bens e manda José Carlos do Pátio devolver R$ 63 mil à Prefeitura de Rondonópolis
Além de Pátio a decisão atinge também um empresário e o instituto Ibrama; contrato irregular foi firmado em 2011
29 de Julho de 2014, 10h27
O juiz Francisco Rogério Barros expediu ofícios para à Junta Comercial do Estado e também para cartórios de Mato Grosso, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul comunicando o impedimento de venda, alienação ou transferência de bens imóveis e cotas comerciais em nome do ex-prefeito de Rondonópolis. Também são citados o empresário Cláudio Roberto Nunes Colgo e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama). Todos foram enquadrados por crime de improbidade administrativa cometido quando José Carlos era prefeito de Rondonópolis e tiveram também as contas bancárias bloqueadas afim de ressarcir os prejuízos causados ao erário municipal.
A decisão, em caráter liminar, foi anunciada no dia 16 de junho e já está publicada no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O magistrado atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que detectou indícios de irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura e o Ibrama.
O contrato foi firmado ainda no ano de 2011 e previa a realização de serviços de assessoramento técnico e jurídico para fins de fiscalização tributária. Porém, o Ministério Público alega que a licitação não poderia ter sido feita na modalidade pregão e que a Prefeitura já tem em seu quadro profissionais para realizar os serviços que foram contratados.
"O objeto licitado é ilícito, tendo em vista que se refere a funções típicas do Estado, pois podem ser executadas pelo próprio executivo municipal através de seus servidores que compõem o fisco municipal - fiscais de tributos - assim como pelo próprio corpo jurídico - os procuradores municipais", sustentou o MPE na ação que embasou a decisão judicial.
Além de bloquear os bens dos envolvidos, a decisão também determina que eles façam o ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 63 mil reais que foram pagos à época ao IBRAMA. A justiça também autorizou a quebra dos sigilos bancários e fiscal de José Carlos do Pátio, do Ibrama e do empresário Cláudio Nunes Colgo.
"Defiro a pretensão liminar, não só por ter previsão legal (art. 7º da Lei nº 8.429/92), mas, sobretudo, porque se faz de suma necessidade para garantia do integral ressarcimento do dano ao patrimônio público, principalmente ante a existência de fundados indícios de má utilização de recursos públicos", declarou o juiz Francisco Rogério de Barros em sua decisão.
Recurso
Os réus na ação ainda podem apresentar recursos à decisão judicial, que também não deve afetar o registro da candidatura do ex-prefeito José Carlos do Pátio a deputado estadual.
José Carlos do Pátio e os representantes dos outros envolvidos no caso não foram localizados pela reportagem para falar sobre o assunto.