IMBRÓGLIO
“A prefeitura quer tirar nós daqui, mas temos os nossos direitos e só saio da minha casa morto”, afirma morador de Rondonópolis
Gestão de Zé do Pátio pediu na justiça reintegração de posse de área no Jd. Primavera, com casas cosntruídas desde a década de 60
29 de Agosto de 2023, 15h43
Um grupo de cerca de 50 famílias de parte do Jardim Primavera em Rondonópolis vivem um drama, com a possibilidade de perderem os seus terrenos e casas onde residem a mais de cinco décadas. Isso porque, a prefeitura municipal de Rondonópolis entrou na justiça com uma ação de reintegração de posse da área, e segundo as famílias que vivem no local a gestão vem forçando os moradores a assinarem documentos aceitando se mudarem.
O morador Adonai Alves Ferreira é um dos que contestam a tentativa de reintegração de posse por parte da prefeitura e denúncia a administração municipal em obriga-los a assinar documentos de concordância com a ação judicial. “Quando fomos fazer a escritura dos nossos terrenos, nós entregamos os documentos que tínhamos para eles, e dai o que fizeram foi um documento para tirar a gente daqui, mas as escrituras definitivas não deram não. E agora vem gente deles aqui para fazer nós moradores assinar o documento que é a favor deles, mas não vai tirar os moradores daqui, porque é usucapião, já são mais de 55 anos na terra, isso não é usucapião? Eu só saio da minha casa morto”, disse o morador.

O Advogado, Alessandro Marques Martins de Oliveira, que representa as famílias explica que a prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse para retornar a área em questão, após realizar um registro em nome do município no cartório de registros de imóveis, e com base em ser uma área pública entrou com a reintegração, ação que é questionada pelo advogado. “Os antecessores e alguns moradores chegaram no local no ano de 1967, e nesta época esta área pertencia ao Sindicato Rural de Rondonópolis, portanto uma pessoa jurídica de direito privado, e esta área só foi permutada com o município em 1989, quando estas famílias já estavam na posse de seus imóveis há 22 anos. E de acordo, com o artigo 505, do código civil de 1916, quando o sindicato passou este imóvel para o município estas pessoas já teriam direito a usucapião, em tese juridicamente o sindicato trocou com o município uma propriedade que não era dele. E como matéria de defesa, nós ajuizamos uma ação anulatória de registro público para anular esta permuta e essa é a nossa primeira saída jurídica”, destacou.

O advogado explica ainda que a resolução do imbróglio com os moradores do de parte do Jardim Primavera, depende exclusivamente da atual gestão municipal. “O município se ele quiser ele pode fazer a regularização fundiária urbana, porque o parágrafo segundo, do artigo 11, da Lei 13.465, que trata o Reurb, autoriza a realização do Reurb mesmo em área de preservação permanente, e o que a Lei diz; para o município realizar o Reurb em área de preservação permanente, ainda que essas áreas assim o fossem ou unidades de conservação, ela precisaria de dois requisitos, que o núcleo informal ou bairro tenha se forma até o não de 2016, que não é o caso, que este em questão começou a ser formado em 1967, e o segundo requisito seria que não fosse área de enchente ou de desmoronamento. No caso daquele local, não sofre com enchentes e não tem morro para desmoronar, então se o prefeito quiser fazer o Reurb a Lei autoriza, e ele não faz porque não quer”, finalizou.
