O Juiz de carne e osso

por Marcos Machado

29 de Setembro de 2013, 11h59

O Juiz de carne e osso
O Juiz de carne e osso

Segundo Luiz Cláudio de Almeida Abreu, "o direito se propõe a realizar o valor específico da justiça. Ambos estão umbilicalmente ligados, mas são realmente distintos. A justiça, como valor, só se realiza quando incorporada ao direito; este só existe como corolário da justiça. Nem sempre, porém, a simbiose é perfeita, dadas as peculiaridades de cada obra cultural, sujeita a erros e defeitos em maior ou menor coeficiente" (Suplemento Direito e Justiça do Correio Braziliense, 28/8/93. p.6).

De fato, os fenômenos que cercam a Era Contemporânea fazem crescer a distância existente entre direito e justiça, produzindo inquietações e incertezas na sociedade. Desde a Antiguidade, se procura firmar uma conceituação segura a respeito do que seja justiça. Os neopositivistas chegaram a patrocinar que a expressão 'justiça' não tem qualquer razão de ser objeto do investigar científico. O positivismo jurídico entende que a questão da justiça não se posiciona muito além do direito. Kelsen exclui o vocábulo 'justiça' da noção de direito (Teoria Pura do Direito). As vias hermenêuticas inerentes à ciência jurídica não eliminaram ou atenuaram esse conflito.

No campo da teoria política, são muitas as facetas que precisam ser enfrentadas para se entender a instabilidade entre direito e justiça, que passam desde o papel social do juiz, o poder político, a relação entre o cidadão e o governo, a necessidade de equilíbrio entre fracos e fortes, até o lucro do Mercado. E mais, em política, obediência e apoio são a mesma coisa (Hannah Arendt, em Eichmann em Jerusalém).

No plano material, as interações sociais, econômicas e tecnológicas reclamam do juiz muito mais do que aplicação da norma legal em conflitos concretos. A sociedade "das redes e das ruas" exige do juiz a entrega da prestação jurisdicional de acordo ou conformidade com os valores dominantes. Constata-se a existência de um sistema social que cresce desordenado e questiona não só a aplicação da lei, em si, mas sobretudo se o juiz assegura ou faz prevalecer o justo diante de um caso determinado, orientados pela Constituição. Essa realidade atual decorre do forte anseio por justiça, ínsito em cada cidadão do século 21. Nega-se o brocardo jurídico de que o juiz é a boca da lei.

Todavia, por mais que o juiz se dedique a um comportamento horizontal, de viver de modo honesto, exercer com afinco o seu trabalho, buscar o saber jurídico e o seu constante aperfeiçoamento, não lesar a outrem e dar a cada um o que é de direito, aplicar a verdade encontrada sem medo, buscar soluções compatíveis com as circunstâncias experimentadas, ele se influencia - por fatores corporativos, morais, ideológicos, religiosos, e derivados de suas idiossincrasias ou psicopatias -, e também erra, simplesmente por ser humano.

A irreversível tendência social, por aquilo que seja equânime ou virtuoso, requer uma adequação comportamental do juiz inclinada em não frustrar o interesse ou pretensão coletiva. Por isso, a matriz teórica da reflexão de Norberto Bobbio é a chave para explicar a construção de uma identidade social mínima, composta de duas vertentes distintas, mas complementares: a identidade coletiva e a individual. A identidade coletiva se coloca pela afirmação da semelhança; a individual, pela especificidade da diferença.  Na convergência, deveria prevalecer o bem comum.

Não obstante essa perspectiva cristã e metafísica, a solução ou, pelo menos, a conciliação natural entre o mundo desejado e o possível, pressupõe enxergar o juiz sob uma ótica impessoal, pluralista e institucional, como sendo uma pessoa de carne osso responsável pela aplicação do direito, ao alento de duas premissas sociologicamente prevalentes no Estado Moderno: 1. onde o direito é impotente, a sociedade corre o risco de se precipitar na anarquia; 2. onde o poder não é controlado pelo direito, a sociedade incorre no risco oposto de despotismo.

 

 

Marcos Machado é desembargador do TJMT, professor orientador de Direito Público na Universidade de Cuiabá e mestre em Política Social pela UFMT.