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Justiça condena cinco sites por mentirem que Mauro jantou com o Vorcaro
Decisão do TRE-MT reconheceu grave descontextualização de reportagem usada como fonte e determinou retirada de 11 publicações
29 de Setembro de 2026, 11h58
A Justiça Eleitoral condenou cinco veículos de comunicação por mentirem ao afirmar que o candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), esteve num jantar custeado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.
Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado concluiu que 11 matérias fizeram grave descontextualização da reportagem do Metrópoles usada como fonte. O texto original informava que Mauro estava no mesmo restaurante que o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, mas em outra mesa.
“A matéria-matriz informou ‘mesa ao lado’. As publicações irregulares converteram essa circunstância em mesma mesa, mesmo jantar, evento de Vorcaro, grupo seleto, encontro com o banqueiro, degustação de uísque e refeição custeada por Vorcaro”, afirmou o magistrado.
Segundo a decisão, a reportagem original não dizia que Mauro era convidado de Vorcaro, que participou de jantar promovido pelo empresário ou que tenha se encontrado pessoalmente com o banqueiro.
Para o juiz, não se tratou apenas de uma interpretação diferente da informação. “Cada acréscimo modifica a posição de Mauro Mendes na narrativa: de frequentador do mesmo estabelecimento, em mesa distinta, passa a convidado e beneficiário de evento privado promovido por empresário investigado”, destacou.
O magistrado ressaltou que a decisão não impede a imprensa de investigar ou noticiar assuntos relacionados ao Banco Master, consignados, atos do Governo do Estado ou despesas da comitiva. O problema identificado foi atribuir à fonte informações que ela não trazia.
“Não se está, assim, a censurar opinião, crítica política contundente ou linha editorial desfavorável. O que ora se reprova é a apresentação, como fato confirmado por fonte nominada, de conteúdo que a própria fonte não contém”, escreveu.
Foram condenados Gazeta Digital, Preto no Branco Jornal Eletrônico, Marco Polo de Freitas Pinheiro, responsável pelo Blog do Popó, Edina Ribeiro de Araújo Ltda., responsável pelo VG Notícias, e IEN Comunicação Eireli, responsável pelo Isso É Notícia.
A Justiça determinou a retirada das 11 publicações irregulares em até 24 horas da intimação, caso ainda estejam disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Cada um dos cinco responsáveis também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.