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Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça

Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição

por Da Redação

03 de Janeiro de 2024, 13h40

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Divulgação

Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:


habitadas por eles em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 

A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado. Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada. A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias