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Câmara aprova 'Carta Aberta' cobrando retomada do diálogo entre Governo e professores
Documento foi elaborado a pedido da categoria, que lotou a sessão de ontem; vereadores criticam ameaças aos grevistas.
03 de Outubro de 2013, 07h31
A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou ontem (02) uma 'Carta Aberta' em que cobra do governador Silval Barbosa (PMDB) e do secretário estadual de Educação, Ságuas Moraes (PT), medidas urgentes no sentido de restabelecer o diálogo e buscar um acordo com os educadores, que estão em greve há quase dois meses. O documento foi elaborado e aprovado por ampla maioria a pedido dos próprios trabalhadores da educação.
Os representantes da categoria chegaram à Câmara no início da sessão ordinária. Com faixas, apitos e cartazes em que reclamavam da falta de diálogo, eles lotaram o espaço destinado ao público. Além de hipotecar apoio aos grevistas, os vereadores também permitiram que a presidente da subsede do Sintep, Maria Celma de Oliveira, usasse a tribuna da Casa para apresentar um balanço do movimento que paralisa a rede estadual de ensino.
Os vereadores concordaram com os argumentos do Sintep, que culpa o Governo do Estado pelo prolongamento da greve. No documento aprovado ontem, os parlamentares citam trechos da Constituição Federal, relatam os problemas enfrentados pelos milhares de estudantes da rede estadual e criticam as pressões e ameaças feitas aos educadores em greve.
O documento será encaminhado hoje ao Governo do Estado e também foi distribuído para a imprensa.
Veja abaixo a íntegra da Carta Aberta elaborada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
CARTA ABERTA EM BUSCA DE UM ENSINO PÚBLICO GRATUITO E DE QUALIDADE NO ESTADO DE MATO GROSSO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 190 do seu Regimento Interno, encaminhar ao senhor Governador do Estado de Mato Grosso SILVAL BARBOSA, c/c ao Senhor secretario de estado da educação SAGUAS MORAES, sobre o POSICIONAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO quanto à falta da oferta do ensino público, gratuito e de qualidade em nosso Estado de Mato Grosso.
A Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, entre outras garantias, retrata algumas normas a serem evidenciadas e obedecidas, especialmente em seus artigos 205, 206 e 208, os quais transcrevemos:
Art.205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Assim sendo cumpre-nos, enquanto representantes eleitos e representantes do povo de Rondonópolis, após a referência ao texto constitucional, exigir que os gestores estaduais acima elencados e destinatários deste documento, possam olvidar esforços inerentes ao tema, de forma a buscar e encontrar soluções necessárias e urgentes para devolver aos mato-grossenses o direito inalienável de acesso a educação gratuita e de qualidade e acima de tudo, com as condições adequadas de trabalho, formação profissional e salarial dos trabalhadores da educação do Estado de Mato Grosso.
Objetivando estabelecer o dialogo salutar na busca de soluções urgentes, esta Casa de Leis conclama ao Senhor Governador que restabeleça este direito constitucional aos rondonopolitanos, mato-grossenses e brasileiros que, neste momento não estão sendo respeitados, inclusive com o comprometimento do ano letivo de 2013.
A Câmara Municipal de Rondonópolis estará imbuída em apoiar toda e qualquer manifestação que busque a melhoria do ensino, que garanta a criança e o adolescente em sala de aula; concomitantemente com uma politica educacional que ofereça a clientela e aos trabalhadores, condições básicas elementares e essenciais para o desenvolvimento e a transformação social que, obrigatoriamente passa pela educação de seu povo;
Nestes termos, a Câmara Municipal de Rondonópolis, além destas indagações, relembra que a livre manifestação do pensamento e o direito a greve, são garantias constitucionais. Esta casa não admite retaliações pessoais ou de grupos que ensejam em ferir tais preceitos elencados. Perseguições ou pressões políticas em um Estado Democrático de Direito não são admissíveis, sob qualquer pretexto.
Por expressar a realidade e rogar por soluções imediatas, a Câmara Municipal de Rondonópolis, assina a presente e espera que a regularidade no ensino público em Mato Grosso seja restabelecida com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, Plenário Ulisses Guimaraes, 02 de outubro de 2013.