RESSOCIALIZAÇÃO

Defensoria Pública institui parceria com ALMT para criação de bibliotecas em presídios de MT

Projeto visa a implementação de política de remição de pena, permitindo aos reeducandos a diminuição por meio de atividades educacionais

por GazetaMT

03 de Outubro de 2017, 14h09

Defensoria Pública institui parceria com ALMT  para criação de bibliotecas em presídios de MT
Defensoria Pública institui parceria com ALMT para criação de bibliotecas em presídios de MT

A Defensoria Pública de Mato Grosso firmou uma parceria com a Assembleia Legislativa do Estado com o objetivo de criar bibliotecas nos presídios de Mato Grosso. O projeto visa a implementação de uma política de remição de pena, permitindo aos reeducandos a diminuição de seu tempo de pena por meio da realização de atividades educacionais complementares.

"Estivemos nas últimas semanas em tratativas com Dra. Mara do Instituto Memória do Poder Legislativo a pedido do primeiro secretário da Casa, para tratar do apoio da Assembleia ao projeto "Um Livro Um Novo Caminho", que visa estimular a estruturação de bibliotecas em todas as cadeias públicas do estado. Primeiramente o projeto ficará em toda a baixada cuiabana, e trabalhamos para lança-lo ainda este mês em comemoração ao dia Nacional do Livro, 29 de outubro. Assim, o protagonismo da Defensoria é de extrema relevância em virtude de sermos um dos órgãos da execução penal, e o apoio social da Assembleia é virtuoso, pois representa o reconhecimento de que a sociedade importa-se com a ressocialização das pessoas em restrição de liberdade", declarou a Defensora Pública Giovanna Marielly dos Santos, que iniciou o projeto.

Segundo a Defensora, que atua em Rosário Oeste, projetos semelhantes já são colocados em prática em alguns municípios como Nobres, Juara e São Félix do Araguaia.

"Uma pessoa que deixa o sistema prisional tem dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, então quanto mais qualificada ela for, melhor será seu retorno à sociedade", completou.

Remição de pena

Conforme Recomendação 44/2013 do CNJ, a cada livro lido o preso poderá ter direito à remição de 4 dias da sua pena. Para concessão do benefício, é necessário apresentação de uma resenha, que será submetida à avaliação.

Segundo critério legal de avaliação, ao final de até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de redimir 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.