DIREITO DO CONSUMIDOR
Proposta de Fabris obriga meios de comunicação a divulgarem a gratuidade dos serviços bancários esse
Parlamentar afirmou que os poderes públicos devem divulgar a gratuidade dos serviços bancários por meio de seus meios de comunicação
03 de Novembro de 2013, 15h08
Em 04 de julho de 2013, foi aprovado em primeira votação, o projeto de lei n.º 175/2012, de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que torna obrigatória a divulgação do direito à gratuidade dos serviços bancários essenciais.
A Resolução n.º 3.518, do Conselho Monetário Nacional, obriga os bancos a disponibilizarem uma cesta de serviços essenciais gratuita, que inclui depósitos à vista, um cartão de débito, dez folhas de cheques por mês, dois extratos por mês, quatro saques no caixa ou terminais de atendimento, duas transferências de recursos para conta do mesmo banco, consultas na internet, compensação de cheques e envio de extrato consolidado (extrato anual com as tarifas cobradas durante o ano anterior).
O site da Federação Brasileira dos Bancos (http://www.febraban-star.org.br) divulga todas as tarifas bancárias e os respectivos bancos com a possibilidade de comparação por parte do consumidor. O site do Banco Central (www.bcb.gov.br - nos links serviços ao cidadão bancos tarifas), também disponibiliza informações sobre tarifas.
"Nem todas as pessoas possuem acesso a internet, e é grande a população trabalhadora, que recebem seus salários mediante depósito em conta corrente. Essas pessoas, em grande maioria, desconhecem os serviços essenciais, cujas tarifas não podem ser cobradas. É preciso os poderes públicos constituídos através de seus canais de comunicação com a população, disponibilizem meios para que seja divulgada a gratuidade dos serviços bancários essenciais, que não podem ser cobrados", afirma Fabris.
Existem muitas falhas nas informações para o consumidor brasileiro que utilizam os serviços das 30 mil agências em todo o país (aproximadamente esse número hoje, segundo a Febraban). Toda vez que o consumidor brasileiro verifica seu extrato de conta corrente aparece uma vasta cobrança de valores, seja de R$ 1,45 até mesmo cerca de R$ 60,00, que se somados podem resultar em uma grande soma ao final de cada mês.
"Os abusos não devem ser cometidos ou lesar os direitos do consumidor, mas eles existem e são comprovados. As cobranças indevidas de acordo com a orientação do PROCON/MT, é que o valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro ao correntista", defende Gilmar Fabris.
(da AL/MT)