ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado

Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha

por GazetaMT

03 de Novembro de 2017, 08h43

Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado
Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), no qual os descontos automáticos em folha ficam limitados a 35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. "Devemos nos preocupar, aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários", justificou.

Fraudes
Outra mudança aprovada pela comissão protege aposentados e pensionistas de fraudes, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por eles somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.

O substitutivo do relator também veda a inclusão em cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem de pagar prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no pagamento de suas remunerações.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.