De partida

Pedido de desfiliação de Janaina Riva do PSD é deferido pelo TRE

Deputada estadual alega que partido mudou de lado e por sofrer discriminação politica

por EMERSON DOURADO

03 de Dezembro de 2015, 15h00

Pedido de desfiliação de Janaina Riva do PSD é deferido pelo TRE
Pedido de desfiliação de Janaina Riva do PSD é deferido pelo TRE

Na sessão plenária desta quinta-feira(3), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso de forma unânime julgou parcialmente procedente o pedido de desfiliação sem a perda do mandato eletivo, por parte da deputada estadual Janaina Riva até então filiada ao Partido Social Democrático(PSD).

Desta forma, o pleno acatou as justificativas do pedido da deputada, que poderá desfiliar-se  do atual partido e ingressar em outra agremiação sem sofrer qualquer sanção punitiva. A parlamentar alegou em sua ação dois principais motivos para o desligamento do PSD, a primeira causa seria a migração do partido para a base aliada do atual governador Pedro Taques (PSDB, posto que o PSD foi oposição nas eleições passadas e ainda conta como seu presidente estadual  como vice-governador, o que segundo a deputada caracteriza uma mudança radical na plataforma partidária.

Outro ponto destacado em sua interpelação junto ao TER, Janaina relata que sofreu discriminação diante do que representa dentro do PSD estadual, já que exerce o mandato de deputada estadual, sendo excluída do processo de escolha do novo diretório do partido.

Como defesa, o PSD também alegou haver diferenças entre o posicionamento político-partidária da deputada e do partido, não havendo outra resolução se não a desfiliação.

O relator da petição, juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que uma das condições constitucionais de elegibilidade é que o candidato ao cargo eletivo pertença a um partido, e caso eleito, deve nele permanecer, sob pena da perda do mandato eletivo. No entanto, a desfiliação pode ocorrer se presentes algumas hipóteses.

“A Lei 9.096/65, em seu artigo 22-A, parágrafo único, inciso I, permite a desfiliação partidária, sem perda do mandato eletivo, quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, que à luz da documentação trazida no processo restou configurada”.