SUPERLOTAÇÃO

Justiça determina interdição de presídio em Primavera do Leste

por GazetaMT

03 de Dezembro de 2016, 07h00

Justiça determina interdição de presídio em Primavera do Leste
Justiça determina interdição de presídio em Primavera do Leste

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste, determinou a interdição da Cadeia Pública daquele município, tendo em vista a superlotação da unidade. Atualmente, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a cadeia abriga 179 detentos, quando a capacidade é de apenas 60 presos. Além disso, a cadeia deve transferir presos para outras unidades.

De acordo com a decisão, a cadeia pública não deve receber  novos presos enquanto a quantidade de celas e leitos em relação ao número da população carcerária não for estabilizada. Além disso, o juiz fixa limite de 120 detentos na cadeia pública.

A sentença leva em consideração uma inspeção feita na unidade prisional no mês de novembro. Na ocasião, foi constatado que os presos estavam dormindo em condições sub-humanas, uma vez que as celas possuem pouco espaço físico e contam apenas com quatro leitos. Segundo o MP, cada cela tinha em média 12 a 18 detentos.

Segundo o MP, um dos motivos apontados pela unidade para a superlotação da unidade é o recebimento de detentos oriundos de outros municípios e estados.

Conforme a decisão, a unidade deve transferir imediatamente os presos provisórios que cumprem mandado de prisão de outros estados e municípios e os detentos que foram condenados e devem ser levados para presídios estaduais. Além disso, a cadeia não deve receber novos presos oriundos de outros municípios.