SUPERLOTAÇÃO
Justiça determina interdição de presídio em Primavera do Leste
03 de Dezembro de 2016, 07h00
O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste, determinou a interdição da Cadeia Pública daquele município, tendo em vista a superlotação da unidade. Atualmente, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a cadeia abriga 179 detentos, quando a capacidade é de apenas 60 presos. Além disso, a cadeia deve transferir presos para outras unidades.
De acordo com a decisão, a cadeia pública não deve receber novos presos enquanto a quantidade de celas e leitos em relação ao número da população carcerária não for estabilizada. Além disso, o juiz fixa limite de 120 detentos na cadeia pública.
A sentença leva em consideração uma inspeção feita na unidade prisional no mês de novembro. Na ocasião, foi constatado que os presos estavam dormindo em condições sub-humanas, uma vez que as celas possuem pouco espaço físico e contam apenas com quatro leitos. Segundo o MP, cada cela tinha em média 12 a 18 detentos.
Segundo o MP, um dos motivos apontados pela unidade para a superlotação da unidade é o recebimento de detentos oriundos de outros municípios e estados.
Conforme a decisão, a unidade deve transferir imediatamente os presos provisórios que cumprem mandado de prisão de outros estados e municípios e os detentos que foram condenados e devem ser levados para presídios estaduais. Além disso, a cadeia não deve receber novos presos oriundos de outros municípios.