IMPROCEDENTE
Justiça nega pedido de ex-conselheiro para condenar promotor e procurador do MPE
Sérgio Ricardo diz que documentos falsos embasaram ação de improbidade administrativa
03 de Dezembro de 2019, 14h00

Afastado do cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) por corrupção, Sérgio Ricardo entrou com uma ação declaratória incidental na Justiça para condenar o promotor de Justiça Marcos Regenold e o procurador de Justiça Paulo Prado por utilização de documentos falsos.
Sérgio Ricardo alega na ação que no desempenho das atividades pelo Ministério Público Estadual, ambos utilizaram-se de documentos falsos para processá-lo em uma ação civil pública por improbidade administrativa na qual pesa a acusação de que, enquanto deputado estadual, Sérgio Ricardo comprou uma vaga no TCE pelo valor de R$ 12 milhões para substituir Alencar Soares.
Na mesma ação figuram como réus o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário Eder Moraes, o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e o empresário Júnior Mendonça.
Apesar do esforço descomunal de Sérgio Ricardo para condenar membros do Ministério Público, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu a ação sem julgamento de mérito.
O conselheiro afastado ainda ingressou com embargos de declaração apontando omissão do magistrado, porém, o pedido foi novamente negado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).