PASSOU O PRAZO

Pátio não sanciona lei da ‘Ficha Limpa’ ; projeto é promulgado pela Câmara

A lei somente foi promulgada em 27 de janeiro pelo vice-presidente da Câmara, vereador, Hélio Pichioni (PR) e entrará em vigor em 90 dias

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03 de Fevereiro de 2012, 12h25

Pátio não sanciona lei da ‘Ficha Limpa’ ;  projeto é promulgado pela Câmara
Pátio não sanciona lei da ‘Ficha Limpa’ ; projeto é promulgado pela Câmara

A lei da 'Ficha Limpa' somente foi promulgada no último dia 27 de janeiro, depois que o prefeito Zé Carlos do Pátio não sancionou a lei dentro do prazo legal estabelecido pela legislação. Sem a sanção, a lei voltou à Câmara Municipal e acabou sendo promulgada pelo vice-presidente da Casa, vereador, Hélio Pichioni (PR), e entra em vigor em 90 dias.

Segundo o vereador Milton Mutum (PSD), a atitude de Pátio em deixar passar o prazo legal para a sanção da lei não surpreende. "O que importa é que a Câmara promulgou e a lei está valendo", destacou.

De autoria de Mutum, o projeto de lei da 'Ficha Limpa' foi para a sanção de Pátio ainda no dia 21 de dezembro, quando o veto do prefeito ao projeto foi derrubado na Câmara.

Na ocasião Pátio havia vetado o inciso terceiro do primeiro artigo do projeto que vedava a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas até seis anos após o cumprimento da pena. Com a supressão do inciso somente seriam 'fichas sujas' aqueles condenados por crimes eleitorais e com os direitos políticos cassados, não aos condenados por demais crimes.

A justificativa do poder executivo para o veto era de que o inciso contrapunha os ditames do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) de incentivar empresas privadas a oportunizarem emprego aos egressos do sistema judicial conforme o 'Programa de ressocialização dos sentenciados'.

Para o autor do projeto de lei, vereador Milton Mutum (PSD), a mensagem do executivo sobre a matéria não justificava o veto, já que a lei da 'Ficha limpa' não impede que os egressos ingressem no mercado de trabalho, apenas veta aos 'fichas sujas' serem nomeados para cargos comissionados no poder executivo e legislativo, órgãos públicos, autarquias e sociedades de capital público-privado.