BOM JESUS DO ARAGUAIA

Cidade elege prefeito em abril

A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016 e seu vice tiveram os mandatos cassados

por GazetaMT

03 de Fevereiro de 2019, 13h00

Cidade elege prefeito em abril
Cidade elege prefeito em abril

No dia 07 de abril deste ano, os quase 5 mil eleitores do município de Bom Jesus do Araguaia irão às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito que comandarão o Poder Executivo até dezembro de 2020. A eleição suplementar foi autorizada porque o prefeito reeleito em 2016, Joel Ferreira e seu vice, Edmarcio Moreira da Silva, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (votos).

Todas as fases da realização da eleição suplementar estão previstas na Resolução nº. 2252/2019, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nesta quinta-feira (31/01). O normativo regulamenta a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos; o registro de candidatura; a impugnação e a notícia de inelegibilidade; a sentença e os recursos; e a propaganda eleitoral.

A Corte do TRE aprovou também a Resolução nº 2253/2019, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos e candidatos, bem como sua prestação de contas.

Entenda o caso:

A coligação "Construindo uma Nova História" interpôs no Juízo da 53ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Joel e Edmarcio, sob a acusação que o prefeito e candidato à reeleição teria incorrido em abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Entre as práticas ilícitas imputadas aos eleitos está: a utilização de maquinário da Prefeitura para construção e reformas de açudes e represas em quase 100 propriedades rurais particulares.

No dia 13 de setembro de 2017, a então juíza eleitoral da 53ª ZE, Janaína Cristina de Almeida julgou improcedente a AIJE. A Coligação recorreu desta decisão ao TRE/MT.

No dia 24 de julho de 2018, o Pleno acolheu o recurso interposto pela Coligação e cassou os diplomas de Joel e de Edmarcio, os quais foram declarados inelegíveis por 8 anos e penalizados ao pagamento de multa no valor de R$ 31.923 mil. Os cassados apresentaram Embargos de Declaração, que foi rejeitado pelo Pleno no dia 30 de agosto de 2018.

Joel e Edmarcio interpuseram mais um recurso (especial). No dia 24 de outubro de 2018, o Presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial por ausência de fundamento legal. Joel e Edmarcio não recorreram desta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.