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Inquérito que pede autorização para processar Fagundes por peculato não foi julgado ontem no STF

Deputado federal que preside o PR em Mato Grosso é acusado de desviar recursos e favorecer empresa de um parente; ele nega o crime.

por GazetaMT

03 de Maio de 2013, 07h38

Inquérito que pede autorização para processar Fagundes por peculato não foi julgado ontem no STF
Inquérito que pede autorização para processar Fagundes por peculato não foi julgado ontem no STF

Fraudes imputadas à Fagundes teriam sido cometidas em 2001O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (2) julgamento de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT) por peculato (apropriação/ desvio de recursos). A denúncia foi oferecida no segundo semestre de 2012, mas refere-se a contratos suspeitos firmados através da Prefeitura de Rondonópolis ainda em 2001.

De acordo com o MPF, Fagundes intercedeu junto ao Ministério da Integração Nacional a fim de viabilizar a transferência de recursos públicos para Rondonópolis (210 km de Cuiabá) por meio do convênio 1880/ 2001 e, posteriormente, contribuiu para a subcontratação irregular da empresa Airoldi Construções Ltda., pertencente a Emerson Douglas Airoldi, casado com Magda Rejane Fagundes, sobrinha do parlamentar.

Segundo o inquérito, o município de Rondonópolis e o ministério firmaram o convênio para a execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação. Em seguida, ocorreu a tomada de preços 11/ 2002, que culminou com a contratação da empresa Objetiva Engenharia e Construção Ltda. para a realização das obras. O contrato 680/ 2002 foi celebrado em 4 de julho de 2002 e, após oito dias, foi totalmente transferido para a Airoldi.

No inquérito, o Ministério da Integração Nacional informou que os recursos liberados por meio do convênio eram originários de dotações próprias do órgão e não de emenda parlamentar, "anotando-se, contudo, o fato de o deputado ter intercedido em favor do município para viabilizar a celebração do ajuste". Além disso, o ministério observou a "majoração dos preços de alguns itens em mais de 100%, acarretando prejuízo no montante de R$ 457.687,45".

No que tange às obras executadas pela empresa Airoldi, laudo pericial apontou ter havido "superposição de serviços" em relação ao contrato de repasse 0102158-49/ 2000, celebrado entre o estado de Mato Grosso e a Caixa Econômica Federal em 29 de dezembro de 2000 para a melhoria de condições habitacionais do município. Também apontou "inexecução de todos os serviços previstos no convênio 1880/ 2001, alcançando a quantia de R$ 125.420,99, e superfaturamento das obras por meio de medição de quantidades superiores às efetivamente executadas".

Assim, o MPF entendeu que há fortes indícios de fraude na execução do contrato 680/ 2002 e de desvio dos recursos destinados, considerando que a empresa vencedora da tomada de preços 01/ 2002 foi indevidamente substituída por outra ligada ao parlamentar. O atual prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), era o prefeito no período (2001-2004).

Defesa

Por escrito, a defesa sustentou "inépcia da denúncia" e "falta de justa causa para a ação penal". De acordo com a defesa, o MPF não descreveu o "elemento subjetivo do tipo", isto é, a "demonstração de que o acusado (Fagundes) teve a posse das supostas verbas públicas desviadas ou a interveniência dele para que o prefeito desviasse os referidos recursos em benefício de parentes do parlamentar".

A pena para peculato é de dois a 12 anos de prisão e pagamento de multa. O inquérito está no STF desde maio de 2010 sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região encaminhou o inquérito ao Supremo por conta de indícios de participação de Fagundes, que desfruta de foro privilegiado. Ele preside o Partido da República (PR) em Mato Grosso.

 

(com informações do site Olhar Jurídico)