PRISÃO DOMICILIAR

Justiça estipula fiança de R$ 52 milhões a Eike Batista

Decisão foi anunciada pelo juiz Marcelo Bretas. Defesa aponta bloqueio de bens

por GazetaMT

03 de Maio de 2017, 08h00

Justiça estipula fiança de R$ 52 milhões a Eike Batista
Justiça estipula fiança de R$ 52 milhões a Eike Batista

O empresário Eike Batista terá de pagar uma fiança no valor de R$ 52 milhões para ter direito a continuar em prisão domiciliar. A decisão foi anunciada ontem (2) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, Bretas relaciona o caso de Eike a de outro implicado na Operação Lava Jato, Flávio Godinho. Tido como braço direito do empresário, Godinho teve R$ 52 milhões em bens bloqueados.

O juiz relata que na conta corrente de Eike havia pouco mais de R$ 158 mil, o que, na visão do magistrado, poderia significar ocultação de bens.

"Assim, entendo necessária a decretação de medida cautelar adicional e fixo para o acusado Eike Fuhrken Batista a fiança de R$ 52 milhões, a qual, ao lado das medidas cautelares anteriormente fixadas, substituirá a prisão preventiva inicial. Intime-se pessoalmente o acusado para efetuar, em cinco dias úteis, o recolhimento da fiança arbitrada, certo de que o descumprimento deste prazo, assim como de qualquer das medidas cautelares a que está submetido, acarretará o restabelecimento da prisão preventiva inicialmente decretada", escreveu Bretas em sua decisão.

Eike está em prisão domiciliar desde a última sexta-feira (28), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Defesa

Para a defesa de Eike Batista, o valor é abusivo, estando além do dano a que se refere. Poe determinação da Justiça, foi pedido o arresto de bens do empresário e familiares no valor total de R41,5 bilhão. Os advogados do empresário terão 15 dias para apresentar provas à Justiça Federal de que o valor estabelecido no pedido requerido pela procuradoria do Rio não se aplica.

"Caso fique provado que a quantia é abusiva, posso decretar o desbloqueio do que seria excessivo ao pedido de arresto" afirmou o magistrado.