INQUÉRITO

MPE quer averiguar da Prefeitura da Rondonópolis detalhes em processo de loteamento da Cidade Salmen

por GazetaMT

03 de Junho de 2016, 08h02

MPE quer averiguar da Prefeitura da Rondonópolis detalhes em processo de loteamento da Cidade Salmen
MPE quer averiguar da Prefeitura da Rondonópolis detalhes em processo de loteamento da Cidade Salmen

Um Inquérito Civil movido pelo Ministério Público do Estado cobra explicações por parte da Prefeitura de Rondonópolis quanto à autorização da desafetação e alienação de uma área no loteamento da região  conhecida como Cidade Salmen,  terreno com área equivalente a 6,4 mil metros quadrado. Ocorre que não foi detectado se o tal lote era ou não área institucional do município na época.

No entendimento da Justiça, não podem ser alienadas áreas reservadas aos municípios cuja finalidade será alterada no ato da aprovação de um loteamento. É o que ocorreria, por exemplo, em caso de alienação de uma área institucional para fins de particulares (empresas construtoras de iniciativa privada). Tal acordo viola o artigo 17 da Lei Federal nº 6766/79.

O inquérito foi aberto pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, Wagner Antonio Camilo, a última quarta-feira(1). Será verificado se existem irregularidades na desafetação e autorização de alienação que possam constituir dano ao erário e/ou violação aos princípios regentes da Administração Pública. A portaria não cita quando a transferência ocorreu.

Para condução do inquérito, o promotor nomeou a agente administrativa Arzihelen de Almeida Sodré para secretariar os trabalhos. Além disso, Camilo determinou que a Prefeitura de Rondonópolis seja oficiada à encaminhar cópia integral do projeto do Loteamento Cidade Salmen. O Executivo deverá esclarecer ainda o motivo da alienação do terreno, bem como do processo licitatório de alienação de tal imóvel.

O Registro de Imóveis de município também deverá apresentar a certidão do imóvel e esclarecer se o referido lote constitui desmembramento de algum lote maior anterior, e neste caso, que seja identificado e fornecida a certidão de inteiro teor.