JUSTIÇA

Colega que assassinou caminhoneiro após desentendimento no trabalho é condenado a 18 anos de prisão em MT

Apesar de ter recebido socorro médico, em razão da gravidade das lesões, a vítima não resistiu e faleceu na mesma data”, diz trecho da denúncia.

por Redação

03 de Julho de 2021, 10h07

Juína News
Juína News

O réu Rubens Lopes Ferreira foi condenado, nessa quinta-feira (1°) a 18 anos e 8 meses de prisão, pela morte do colega de trabalho dele, o caminhoneiro Dayvid Paulino de Moraes, de 38 anos, em outubro de 2019, no município de Juína, a 737 km de Cuiabá. 

O crime ocorreu no estacionamento de depósito de madeira. Testemunhas disseram que pela manhã os dois caminhoneiros tiveram um desentendimento sobre a forma como seria realizado o carregamento de madeira em um caminhão. 

Rubens teria saído do local e retornado horas depois armado com um revólver. 

Dayvid estava na carroceria do caminhão quando foi baleado no abdômen e nas costas. O colega fugiu em uma motocicleta. 

Caminhoneiro foi morto por colega após desentendimento no trabalho em Juína — Foto: Juína News

Caminhoneiro foi morto por colega após desentendimento no trabalho em Juína — Foto: Juína News 

Rubens foi condenado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. 

De acordo com a denúncia, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo pelas costas. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), mesmo ferida, a vítima tentou se esconder do denunciado, mas não obteve sucesso. 

“Encurralada pelo denunciado, a vítima ajoelhou-se e implorou por sua vida, momento em que o denunciado mirou a arma de fogo sentido a cabeça da vítima que, em um ato de desespero, conseguiu desarmá-lo, ocasião em que o mesmo foragiu. Apesar de ter recebido socorro médico, em razão da gravidade das lesões, a vítima não resistiu e faleceu na mesma data”, diz trecho da denúncia. 

A arma utilizada para a prática do homicídio, conforme o MPE, foi adquirida ilegalmente por Rubens em 2016. 

O juiz Wagner Dupim Dias levou em consideração a atenuante da confissão e também a agravante da reincidência, já que o réu já havia cometido outro crime com trânsito em julgado em 2009. 

Foram consideradas também as qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.