ano base 2014

Mais de 30 mil mato-grossenses ainda não sacaram abono salarial

Prazo para retirada do benefício foi alterado para 31 de dezembro deste ano

por GazetaMT

03 de Setembro de 2016, 07h00

Mais de 30 mil mato-grossenses ainda não sacaram abono salarial
Mais de 30 mil mato-grossenses ainda não sacaram abono salarial

 O Ministério do Trabalho estendeu para 31 de dezembro deste ano o prazo final para saque do abono salarial (ano base 2014). Em Mato Grosso, mais 32 mil trabalhadores ainda não realizaram o procedimento, que dá direito ao valor de um salário mínimo, que é de R$ 880.

O secretário adjunto de Trabalho e Emprego da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), Samir Prado, lembra que os trabalhadores que não efetuarem o saque terão os recursos destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A lista de quem ainda está pendente pode ser conferida aqui.

"Esse é um direito concedido aos trabalhadores e que equivale ao salário mínimo. Mas quem não sacar o valor até o prazo estipulado, perderá o direito e o recurso voltará para o fundo. Por isso, é importante que todos respeitem o prazo", considerou Prado.

Esta é a segunda vez que o prazo é restaurando em virtude da quantidade de pessoas que ainda não haviam retirado o benefício. Primeiramente, o prazo era 30 de junho, mas foi alterado para 31 de agosto. Agora, o Governo Federal realizou a nova prorrogação.

"Muitas pessoas sequer têm o conhecimento de que podem receber esse valor, que pode contribuir no orçamento familiar. Por isso, é importante que todos se informem sobre o assunto", finalizou o secretário adjunto.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício quem recebeu até dois salários mínimos de empregadores que atendem a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou ainda para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que exerceram atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias.

Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido o nome informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para mais informações sobre o assunto, consulte o site www.trabalho.gov.br.