PRIMAVERA DO LESTE

Lei de municipal que proibia distribuição de material didático sobre diversidade sexual é suspensa p

Segundo o órgão ministerial, a legislação fere normas estaduais, por penalizar servidor com exoneração, caso descumprida as normas

por Driely Pinotti

03 de Setembro de 2017, 13h00

Lei de municipal que proibia distribuição de material didático sobre diversidade sexual é suspensa p
Lei de municipal que proibia distribuição de material didático sobre diversidade sexual é suspensa p

A Lei municipal 1.624, sancionada no ano passado, em Primavera do Leste, que determina a proibição da distribuição de material didático contendo orientações sobre diversidade sexual, utilizado na rede pública de ensino, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na sessão da última quinta-feira (31). A legislação foi elaborada pelo vereador Luis Costa (PTB) e também previa punição para o servidor municipal que descumprisse as normas, com pena de exoneração.

De acordo com o órgão ministerial, a Câmara Municipal "jamais poderia criar atribuição a órgão do Poder Executivo Municipal, tampouco dispor sobre servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e respectivo regime jurídico, sob pena de contrariar o disposto que estabelecem a harmonia e a independência entre os poderes". Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado e relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira, julgada procedente pela maioria dos magistrados.

Após a suspensão da legislação, o Gazeta MT procurou o parlamentar Luis Costa, que diante desse fato afirmou: "Eu vou apresentar o projeto com a parte que não é inconstitucional, que não fere a legislação estadual. Os servidores que descumprirem as normas sofrerão as penas descritas no Estatuto do servidor", ressaltou.

Ainda segundo o vereador, a lei n.º 1.624 foi criada cerca de um mês depois que ele visitou o gabinete do deputado Jair Bolsonaro (PSC), em Brasília.

Tendo como justificativa o Projeto de Lei de Luis Costa, descreve que: "As crianças de escolas públicas e privadas que estudarem com os livros didáticos/2016 do MEC para a primeira fase do Ensino Fundamental será (sic) informadas sobre arranjos familiares de gays e lésbicas, com adoção de filhos. Elas tomarão conhecimento de bigamia, poligamia, bissexualismo (sic) e transsexualismo (sic). Aprenderão a observar melhor os próprios corpos e os corpos dos outros através de exercícios em sala de aula, orientados pelo livro didático".

Veja a íntegra do projeto de lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Primavera do Leste.

Art. 2° O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de exoneração se descumprir a norma descrita no caput do artigo 1°.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Primavera do Leste - MT, 01 de março de 2016.