Dízimo

PR é condenado a devolver mais de R$ 600 mil arrecadados irregularmente na gestão de Maggi

Fatos ocorreram em 2007 e segundo o pleno do TRE-MT o PR agiu de má-fé; as contas anuais da legenda foram desaprovadas.

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30 de Janeiro de 2014, 19h54

PR é condenado a devolver mais de R$ 600 mil arrecadados irregularmente na gestão de Maggi
PR é condenado a devolver mais de R$ 600 mil arrecadados irregularmente na gestão de Maggi

O juiz Francisco Alexandre, do TRE-MT,  considera que houve a prática do 'dízimo partidário'Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o Partido da República (PR) a devolver as contribuições coletivas feitas por filiados que ocupavam cargos públicos no Governo do Estado em 2007, durante a gestão do hoje senador Blairo Maggi (PR). A decisão foi tomada durante o julgamento da prestação de contas anual da legenda, que foi desaprovada pelo Tribunal por causa de várias irregularidades.

Ao todo o PR terá que devolver ao Fundo Partidário R$ 658 mil, sendo que R$ 607.217,21 mil referem-se a recursos arrecadados ilegalmente e R$ 50.214,92 mil, são oriundos do próprio fundo partidário, mas que foram gastos irregularmente pelo Partido.Os valores devem ser atualizados pelo índice adotado pelo Tribunal de Contas da União, mas o partido ainda pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão, o Pleno determinou a suspensão do pagamento de novas cotas do fundo partidário até que o Partido da República comprove a origem de receita no valor de R$ R$ 6.127,89. Neste caso, se o recurso não for devidamente comprovado ou sendo de origem vedada, também deverá ser devolvido ao fundo partidário.

Dízimo
O que mais chamou a atenção foi a condenação das contribuições automáticas feitas por servidores públicos durante a gestão do então governador Blairo Maggi. Na época as contribuições feitas ao PR tiveram um súbito incremento, levantando suspeitas de que o partido utilizava as contratações no Governo do Estado para fortalecer seu caixa visando o financiamento de campanhas eleitorais.

O PR sempre alegou que o desconto automático na folha de pagamentos era autorizado de forma consciente e espontânea pelos filiados que ocupavam cargos na administração estadual. Mas o relator do processo, o juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, afirma que há indícios de que o partido agiu de má-fé, forçando os servidores a pagarem uma espécie de 'dízimo partidário'.

"É muito difícil de imaginar e concordar que mais de duas mil pessoas resolveram, por iniciativa própria, doar, a um partido político, a quantia de 3% da remuneração correspondente aos cargos por elas exercidos. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral manifestou, em outubro de 2007, entendimento quanto à ilegalidade do dízimo partidário e ainda assim, o Partido continuou arrecadando nos meses de novembro e dezembro, o que demonstra que alegação de boa-fé não é verdadeira", explicou o juiz Francisco Alexandre.

O magistrado destacou ainda que há farta documentação nos autos demonstrando que as contribuições foram impostas aos servidores pelo Partido da República.

"Há fotocópias de autorizações de débito programado de contribuição partidária espontânea com dados pessoais, valor e assinaturas e fichas contendo informações de percentuais descontados de salários e/ou cargos comissionados. Desta forma, restou à existência da figura do 'dízimo partidário', cuja prática é vedada", ressaltou.

Outro lado
Em declarações à imprensa cuiabana o advogado do PR, Rodrigo Cyrineu, informou que o partido considera inconstitucional as penas aplicadas e recorrerá da decisão tomada nesta quinta-feira.

 

 (Com informações do TRE-MT)