SAÚDE

Pátio anuncia ressonância magnética ofertada no Cedir

Exames poderão ser realizados a partir de amanhã, via encaminhamento da central de regulação

por Robson Morais

30 de Janeiro de 2018, 15h32

Pátio anuncia ressonância magnética ofertada no Cedir
Pátio anuncia ressonância magnética ofertada no Cedir

Prefeito José Carlos do Pátio anunciou ação voltada à SaúdeO prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio -SD anunciou mais uma ação voltada à Saúde Pública do município. A partir de amanhã, 31, o Centro de Diagnóstico de Rondonópolis -Cedir passará a atender pacientes encaminhados via central de regulação para a realização gratuita de exames, com a ressonância magnética. "Aos poucos, estamos desmamando de Cuiabá", ressaltou o prefeito, em alusão ao deslocamento de pacientes para procedimento na capital do Estado.

No início do mês, Pátio lançou o programa Fila Zero, que visa sanar um déficit de 80 mil pacientes na fila de espera por cirurgias eletivas e demais procedimentos especializados. Segundo números da Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 700 pacientes já aguardam pelo exame de ressonância magnética.

TRE

Pela manhã, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso -TRE votou, por unanimidade, pelo arquivamento do processo movido contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, e o vice Ubaldo de Barros. Foi julgado em segunda instância um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral -MPE.

No entendimento do MPE, houve abuso de poder econômico cometido pela chapa eleita em 2016, por meio de doação acima do limite eleitoral permitido. No entendimento do TRE, entretanto, não houve dano ou comprometimento do processo eleitoral. "A decisão proferida hoje nos garante estabilidade na gestão. Recebemos, cautelosos, o recurso apresentado pelo MPE, mas confiávamos na Justiça", comemorou o prefeito.

O caso

O MPE alegou que Ubaldo foi condenado em novembro de 2016 por doação eleitoral acima do limite legal em R$ 1 mil conforme sua declaração de Imposto de Renda, que limita em 10% dos ganhos. A doação teria sido feita em 2014.

Em sua defesa, feita pelo advogado Rodrigo Ciryneu, prefeito e vice argumentaram o baixo valor doado acima dos limites que e a condenação foi feita após a disputa eleitoral de 2016. Pátio ainda assinalou que não poderia ser cassado por uma falha do seu vice.

Em seu voto, o juiz Ulisses Rabaneda, relator do processo, lembrou que, de fato, Ubaldo foi condenado e multado em R$ 5,2 mil pelo juiz de primeiro grau, mas não determinou a inegebilidade do réu.