NEPOTISMO
Em nota, Pátio cita autorização da Câmara e nega dolo em contratação de parente
30 de Janeiro de 2020, 09h57
Em nota, emitida por sua assessoria de comunicação, o prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio –SD se defendeu da condenação em 1ª Instância pela prática de nepotismo de forma dolosa. A decisão foi proferida no último dia 07 pelo juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
Conforme os autos do processo, o Chefe do Executivo municipal foi acusado de ter contratado o tio da sua esposa, Antônio Fernandes de Souza, como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Exercendo a carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 18 meses, ele foi contratado sem processo seletivo. O primeiro contrato celebrado aconteceu em junho de 2010.
Em sua decisão, o magistrado destacou que Zé do Pátio praticou nepotismo de forma dolosa. “Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa, pois confessou no curso da ação que possuía plena ciência de todos os fatos que estavam ocorrendo”, afirmou o juiz.
Zé do Pátio e Antônio Fernandes foram condenados a suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder também por três anos; multa civil no valor referente a 10 vezes a remuneração da época; perda da função pública, caso ao tempo do trânsito em julgado ainda esteja ocupando o mesmo cargo quando da prática do ato ímprobo.
A nota
Em sua defesa, Pátio cita autorização da Câmara e cumprimento do processo seletivo na contratação do motorista. Nega, ainda, dano ao erário público. Confira:
“A contratação do motorista Antônio Fernandes de Souza em 2010, assim como de outros motoristas, através de processo seletivo, autorizado pela Câmara Municipal na época, foi para atender uma necessidade temporária devido a criação do Programa de Proteção Social Especial (PETI). O processo para contratação de motorista levava em conta, se o candidato possuía habilitação, sua respectiva categoria, o tempo de exercício da profissão e, o conhecimento geográfico da cidade.
Não houve dolo, má-fé ou danos ao erário na contratação do motorista, os critérios usados na contratação foram os mesmos utilizados pela prefeitura em anos anteriores e, o processo seletivo foi feito dentro do princípio de isonomia.
O prefeito não perdeu seus direitos políticos, tampouco o mandato; no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal é assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, e, por se tratar de sentença em primeiro grau, cabe recursos”.