ECONOMIA

Governo prevê arrecadar R$ 6,4 bilhões em 2020 com renegociação da dívida ativa

por G1

30 de Novembro de 2019, 07h00

Governo prevê arrecadar R$ 6,4 bilhões em 2020 com renegociação da dívida ativa
Governo prevê arrecadar R$ 6,4 bilhões em 2020 com renegociação da dívida ativa

O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial da União" portaria que regulamenta e detalha o processo de renegociação da dívida ativa da União – iniciado com a Medida Provisória do Contribuinte Legal.

A expectativa da área econômica é arrecadar R$ 6,4 bilhões no ano que vem com essa medida, valor que já consta em mensagem modificativa do orçamento de 2020 encaminhada ao Congresso Nacional.

Pelas regras do parcelamento, o cálculo do desconto vai considerar o total da dívida do contribuinte, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.

A portaria estabelece que a regularização fiscal, nessas condições, será permitida para contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Ministério da Economia informou que, no caso do parcelamento da dívida ativa, haverá duas modalidades de parcelamento:

transação por adesão, destinada a devedores com dívidas até R$ 15 milhões, notificados por edital;

transação individual (proposta pela PGFN ou pelo devedor), esta com prazo já aberto, é destinada a grandes devedores (com débitos acima de R$ 15 milhões).

Ficou estabelecido que débitos do Simples Nacional, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multas qualificadas e tribunais não poderão ser objeto desse parcelamento.

De acordo com a PGFN, a cobrança do débito fica suspensa enquanto perdurar o acordo para o parcelamento.

"O devedor será excluído do Cadin [Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal], da lista de devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou extintos. Esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente", avaliou a procuradoria.

Pelas regras, além de cumprir os termos do acordo, o contribuinte também deve:

prestar informações sobre seus bens ou receitas, sempre que solicitado pela PGFN; agir conforme os ditames da boa-fé, não utilizando a transação para prejudicar seus concorrentes;

reconhecer definitivamente os débitos transacionados;

manter-se regular com o FGTS;

regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

O governo informou que o parcelamento poderá ser rescindido no caso de descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos; de comprovação de fraude praticada pelo devedor, inclusive fraude à execução; ou de decretação de falência.