VOTO SECRETO NÃO!

Câmara Municipal tenta derrubar votação aberta para eleição da mesa; mas Tribunal de Justiça mantém decisão

por Da redação

30 de Dezembro de 2024, 23h00

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Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ MT), por meio da Desembargadora Clarice Claudino Da Silva, não acatou nesta segunda-feira (30), a medida de liminar proposta pela presidência da Câmara Municipal de Vereadores, que pleiteava suspender a decisão judicial que determinou que a votação para a escolha da presidência da Câmara seguisse de forma pública e aberta, nesta quarta-feira (1º de janeiro), na cerimônia de posse dos eleitos no pleito eleitoral deste ano.

Após a sessão ordinária do dia 11 de dezembro, seis vereadores buscaram a justiça, os vereadores Adilson do Naboreiro (MDB), Batista da Coder (PSB), Beto do Amendoim (PSB), José Felipe Horta (PL), Paulo Schuh (PL) e Kalynka Meirelles (PL), interpelando à Câmara de Vereadores e ao presidente do Legislativo, vereador Júnior Mendonça por conta do atropelo nos ritos do Regimento Interno da Casa de Leis, na referida sessão que aprovou em duas votações, o voto secreto para escolha de quem irá sentar na cadeira de presidente da nova mesa diretora.

Em sua decisão a Desembargadora relata:

“No caso em análise, a Câmara Municipal de Rondonópolis não logrou comprovar de forma inequívoca a existência de interferência na autonomia do Poder Legislativo municipal capaz de configurar lesão aos valores tutelados pela legislação de contracautela.

Nesse contexto, observa-se que a requerente incorre em equívoco ao afirmar que a decisão judicial teria declarado a inconstitucionalidade da resolução aprovada e, por conseguinte, da nova redação conferida ao Regimento Interno. Na verdade, o magistrado de Primeiro Grau limitou-se a examinar a legalidade do processo legislativo que originou a norma.”

Portanto, com mais essa decisão a favor do grupo de vereadores lutam pela votação aberta, o processo de escolha permanecerá como nas legislaturas anteriores.