CORONAVÍRUS

'Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá', avalia desembargador

Desembargador concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá que preserva os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Emanuel

por Fernanda Leite

30 de Março de 2020, 15h57

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Divulgação

Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, ao derrubar parcialmente o decreto do governador Mauro Mendes  (DEM),que autorizava diversos setores do comércio  a retornar a rotina normal mesmo diante da pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), argumentou que as projeções mais otimistas mostram mais de 25 mil pessoas contaminadas pelo vírus.

E ainda: "Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas pelo impetrante", comentou o magistrado.

Na noite de domingo (29), o desembargador Orlando Perri concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá que preserva os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que mantém em atividade apenas estabelecimentos de serviços essenciais.

Ele citou ainda que  Mato Grosso não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras.

Devido a isso, o magistrado lembra que a ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, e por isso, decidiu conceder decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá

Ele menciona que as autoridades, no âmbito de suas competências, podem adotar quarentena, ou seja, como a própria lei explica, restrição de atividades para evitar a contaminação e propagação do vírus.

O  desembargador citou o art 6° da Constituição Federal, que estabelece “saúde como direito social e garantia fundamental” e ainda segue com trecho do art. 196, que diz que o Estado deve garantir que saúde seja direito de todos por meio de políticas sociais e econômicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.

Entretanto, Perri decidiu por suspender o Decreto Estadual apenas em Cuiabá, sob alegação de que a decisão deve ser tomada no que tange ao impetrante.