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Aposentado é preso por alugar casa para festa de adolescentes regada a álcool e drogas

Quase 100 adolescentes foram encontrados no local. Homem teve prisão mantida em audiência de custódia nesta quinta-feira (28), "como forma esta de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal", segundo juíza Graciete Sotto Mayor

por G1

30 de Abril de 2021, 07h15

Valéria Oliveira/G1 RR/Arquivo
Valéria Oliveira/G1 RR/Arquivo

Um aposentado, de 52 anos, foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (28) por alugar uma casa para adolescentes promoverem uma festa regada a álcool e drogas, com mais de 100 pessoas. O caso aconteceu no bairro Silvio Botelho, na zona Oeste de Boa Vista.

Desde 9 de abril, festas com até 50 pessoas e sem dança, foram liberadas pela prefeitura de Boa Vista. A capital já registra 72.974 casos e 1.159 mortes por Covid desde o início da pandemia.

Segundo a Polícia Militar, um adolescente, que organizou a festa, disse que alugou o espaço para comemorar o aniversário de 16 anos. No entanto, alguns participantes disseram aos policiais que pagaram ingresso de R$ 5 a R$ 10.

Ao todo, a PM encontrou 126 pessoas no local, sendo 97 adolescentes. Entre eles, estava uma menina de 11 anos, que em depoimento à Polícia Civil, confirmou ter ingerido bebida alcoólica no local.

No local da festa também foram encontrados cinco pacotes de cocaína, cinco de maconha e cinco garrafas de bebida alcoólica, conforme a PM.

O aposentado foi encaminhado a audiência de custódia nesta quinta-feira (29) e teve a prisão preventiva decretada pela juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro.

Na decisão, a juíza viu como clara a necessidade de manter a prisão do aposentado "como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal".

O homem é suspeito pelos crimes de perigo de contagio de moléstia grave e por fornecer a menores de idade bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência química.

"Cumpre ressaltar o momento pandêmico que estamos vivenciando, onde se tem evitado por mecanismos estatais a aglomeração de pessoas em razão do contágio por Covid-19e não se pode admitir que esta prática se perpetue", disse a juíza em trecho.