TSE

Câmara vai ao Supremo contra decisão que altera composição das bancadas

O TSE tomou como base dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

por GazetaMT

30 de Maio de 2014, 12h34

Câmara vai ao Supremo contra decisão que altera composição das bancadas
Câmara vai ao Supremo contra decisão que altera composição das bancadas

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entrou ontem (29) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera a composição de algumas bancadas da Câmara Federal e das assembleias legislativas para as eleições deste ano.

Tomada no último dia 27, a decisão do TSE ratifica determinação de abril do ano passado, que redefinia a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação. O plenário do tribunal decidiu que não tem validade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional há seis meses, que tentava anular as mudanças na composição das bancadas.

O TSE tomou como base dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela resolução do tribunal, oito estados perdem assentos na Câmara: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem um parlamentar já nas eleições deste ano. Paraíba e Piauí perdem dois deputados. Os estados do Amazonas e de Santa Catarina ganham uma cadeira; o Ceará e Minas Gerais, duas; e o Pará, quatro.

Na ação, em nome da Mesa Diretora da Câmara, Henrique Alves afirma que a resolução editada pelo TSE para as eleições deste ano é inconstitucional, "pois seu conteúdo revela completo extravasamento da competência normativa atribuída ao tribunal". De acordo com o deputado, o legislador também não poderia, por meio de lei complementar, "promover delegação de matéria não delegável pelo texto constitucional. Em outras palavras, cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada estado na Câmara e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo".

Na ação, o presidente da Câmara afirma que o Artigo 45 da Constituição determina que o número total de deputados federais e a representação por estado e pelo Distrito Federal serão estabelecidos por lei complementar. A Adin destaca ainda que o dispositivo constitucional não deve ser respeitado apenas por conta da letra da norma, mas também porque ela corresponde a uma necessidade profunda do sistema político. "A distribuição das vagas entre as unidades federativas constitui matéria eminentemente política, a ser definida em uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional."

O presidente da Câmara lembra que, com a proximidade das convenções partidárias, é preciso haver agilidade na deliberação, uma vez que as normas podem distorcer o processo eleitoral na medida em que altera o número de vagas por estado na Câmara Federal e também nas assembleias legislativas.

"A insegurança jurídica causada também é enorme, pois, uma vez realizado o pleito eleitoral, a posterior declaração de inconstitucionalidade poderá vir a suprimir cargos e transferir outros, deixando pessoas legitimamente eleitas sem mandato e frustrando as expectativas dos eleitores", acrescenta Alves.

(Assessoria)