CAMPANHA DIFAMATÓRIA
MPE pede condenação de Taques por patrocinar mentiras contra Mauro e Fábio
Para o Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, Taques foi muito além da crítica política, indo para o campo da difamação.
30 de Maio de 2026, 10h31
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer, nesta sexta-feira (29/05), pedindo a condenação do ex-procurador Pedro Taques (PSB) por promover uma campanha difamatória nas redes sociais contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e o deputado federal Fábio Garcia (União).
O parecer foi dado em dois processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), movidos pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu.
Ambos os casos tratam de publicações impulsionadas financeiramente por Taques nas redes sociais Instagram e Facebook. Nas postagens, Taques atribui falsamente ao governador e a Fábio Garcia diversos crimes.
Para o Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, Taques foi muito além da crítica política, indo para o campo da difamação.
"Restou demonstrada a existência de uma campanha articulada e massificada, mediante publicações diárias e coordenadas, voltada a difamar o pré-candidato Mauro Mendes e seus aliados através de graves insinuações de corrupção sem respaldo jurídico", disse o procurador.
O Ministério Público Eleitoral destacou que o impulsionamento pago de conteúdo negativo é ilegal, o que "atrai a aplicação da multa prevista no art. 57-C da Lei n. 9.504/1997, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral."
"A imputação de práticas criminosas, tais como 'roubo', bem como a associação dos representados à expressão 'facção criminosa', desacompanhadas de condenação judicial transitada em julgado ou de lastro probatório minimamente idôneo, extrapola os limites da crítica política legítima e adentra o campo da propaganda eleitoral ilícita de caráter difamatório", ressaltou.
O procurador lembrou que a acusação feita por Taques contra Mauro e Fábio teve como principal fundamento uma ação popular que ele próprio havia movido e que foi extinta pela Justiça. Ou seja, Taques usou como munição eleitoral uma ação que ele mesmo perdeu.
"A divulgação reiterada de imputações fáticas de natureza criminal sem suporte probatório consistente caracteriza abuso do direito à liberdade de expressão, sobretudo quando destinada à construção artificial de percepção negativa perante o eleitorado", frisou.
Desta forma, o procurador pediu que as ações fossem consideradas procedentes, com aplicação de multa a Taques para cada postagem patrocinada ilegalmente, bem como a confirmação da proibição de postar novos conteúdos do tipo.
"A massificação das publicações dirigidas contra Mauro Mendes e Fábio Garcia, potencializada mediante utilização de ferramentas de impulsionamento pago e mecanismos algorítmicos de ampliação artificial de alcance, possui aptidão para comprometer a isonomia entre os atores do processo eleitoral e afetar a própria integridade do pleito", completou.