CANA BRAVA
Operação Lei Seca em Rondonópolis prende 10 motoristas por embriaguez ao volante
No total, 46 veículos foram autuados por irregularidades diversas e 40 foram removidos de circulação sendo 22 carros e 18 motocicletas
30 de Maio de 2026, 09h39
A noite de sexta-feira (29) foi de intensa fiscalização em Rondonópolis (MT). A 8ª Edição da Operação Lei Seca de 2026 montou uma barreira na Avenida Lions Internacional, na altura do número 1481, no bairro Vila Aurora (em frente ao cemitério), resultando na prisão em flagrante de 10 motoristas por crime de trânsito.
A ação, que teve início às 22h, mobilizou uma força-tarefa composta por diversas forças de segurança e órgãos de fiscalização, incluindo a PM, Detran, Polícia Civil (PJC), Politec, Semob, CBM, Polícia Penal, além da PRF como convidada e órgãos de gestão integrada (GGI/SESP e GGI-M).
Fiscalização e Testes de Alcoolemia
Durante as abordagens, as equipes fiscalizaram 82 veículos, resultando na aplicação de 84 testes de alcoolemia (bafômetro). No total, 46 veículos foram autuados por irregularidades diversas e 40 foram removidos de circulação (sendo 22 carros e 18 motocicletas).
Ao todo, foram lavrados 60 Autos de Infração de Trânsito (AIT). O balanço das principais autuações aponta:
Art. 165 (Dirigir sob efeito de álcool): 11 condutores flagrados;
Art. 165-A (Recusa ao teste do bafômetro): 7 motoristas autuados;
Art. 162, I (Dirigir sem possuir CNH): 10 infrações registradas;
Art. 230, V (Conduzir veículo sem registro ou não licenciado): 21 flagrantes;
Outras infrações: 12 autuações.
Prisões e Ocorrências Criminais
O saldo mais grave da operação foi o registro de 10 autuações criminais, que culminaram em prisões. Desse total, as 10 prisões em flagrante foram fundamentadas no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Também foram lavrados dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pelos crimes de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB) e desacato (Art. 331 do Código Penal). Não foram registrados mandados de prisão em aberto ou a necessidade de atendimentos pré-hospitalares pelo Corpo de Bombeiros.
As forças de segurança reforçam que o objetivo principal da operação segue sendo a preservação de vidas e a conscientização sobre os riscos da mistura entre álcool e direção.