Carlinda

Justiça suspeita de fraude em negociação de área com a Prefeitura

Empresa comprou área por R$ 350 mil e revendeu para a Prefeitura por mais de R$ 1,2 milhões; transação foi suspensa por ordem judicial

por GazetaMT

30 de Junho de 2014, 11h41

Justiça suspeita de fraude em negociação de área com a Prefeitura
Justiça suspeita de fraude em negociação de área com a Prefeitura

Área polêmica foi adquirida supostamente para atender famílias que não tem moradia no municípioA juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), Milena Ramos Lima e Souza Paro, determinou o cumprimento de liminar que impede a empresa GVA Incorporações LTDA de vender área arrematada a preço exorbitante para o município de Carlinda.

Conforme o processo, a GVA Incorporações arrematou uma área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, em virtude da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia. Entretanto, após desapropriação da área, a empresa transferiu o imóvel para o patrimônio do município de Carlinda cobrando R$ 1.213.805,23, valor quase quatro vezes maior que o pago originalmente pelo imóvel.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública, que tem como intenção garantir aos munícipes de Carlinda o direito à moradia, assegurado no artigo 6° da Constituição Federal. Ressalta-se ainda nos autos que o processo de desapropriação não foi concluído, uma vez que o pagamento da indenização ainda não fora realizado.

No entendimento da magistrada, "há fortes indícios quanto à pretensão da requerida GVA Incorporações LTDA de alienar a área que arrematou judicialmente, apesar de ser objeto de desapropriação para atender aos interesses sociais e de ser ocupada por centenas de famílias. Por isso, mostra-se essencial a ordem de abstenção da alienação do bem, a fim de evitar possível enriquecimento ilícito e garantir o direito à moradia dos munícipes".

Além do acolhimento do pedido de liminar, a juíza determinou que fosse feita a inscrição da inalienabilidade e de impossibilidade de desmembramento do bem na matricula do imóvel; que o município de Carlinda realize audiências públicas no prazo de 45 dias para colher a vontade popular em finalizar ou dar prosseguimento à desapropriação; e que seja fixada multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento.