SAÚDE
Emendas do “deputado Zé” deverão, enfim, ser destinadas
Prefeitura anunciou recurso para a modernização da Saúde. Pátio já é alvo de inquérito
30 de Junho de 2017, 14h31
Duas emendas parlamentares dos tempos de deputado estadual do atual prefeito José Carlos do Pátio -SD deverão, enfim, sair do papel. Em nota enviada à imprensa, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rondonópolis anunciou a destinação de R$ 3.231.908,07 para a reestruturação e aquisição de aparelhos e equipamentos para as unidades básicas de saúde, bem como na informatização de toda a rede no município.
Os valores das emendas são de R$ 541.401,56 e R$ 2.672.506,51 cada. Parte dos valores serão utilizados na informatização de toda a rede de saúde do município, incluindo a compra de tablets que vão ser utilizados pelas agentes comunitárias de saúde. O restante será empregado na reestruturação e aquisição de equipamentos e aparelhos para as unidades de atenção básica.
A nota enviada não menciona qualquer previsão para abertura de processo licitatório que possibilite as aquisições, em especial a do tal sistema de informatização. Na Justiça, Pátio já é alvo de Inquérito Civil que investiga a aquisição de serviços com dispensa do processo obrigatório. O caso também envolve a Saúde.
A ação foi impetrada pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria Cível e de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Rondonópolis, Wagner Antônio Camilo. O Inquérito poderá levar o MPE a propor, inclusive, uma Ação Civil Pública pelo Conselho Superior do Ministério Público.
A ação foi movida contra o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo - Zé do Pátio, porque foi publicado no Diário Oficial do Município a contratação de uma empresa para a implantação de sistema de prontuário eletrônico nas unidades de saúde de Rondonópolis.
O valor do contrato alvo do inquérito, firmado pela prefeitura com a DB1 Global Software, de Curitiba, é de R$ 1.257.960,68 e, para o Ministério Público do Estado, a contratação com dispensa de licitação não evidencia se realmente foram cumpridos os requisitos legais para contratar sem licitação e, também, se o valor do contrato está dentro do que o mercado oferece.
O MPE entendeu oportuno e conveniente verificar a eventual existência de irregularidades que possam causar danos ao erário público ou mesmo a violação dos princípios regentes da administração pública municipal, que podem, inclusive tipificar ato de improbidade administrativa.