OPINIÃO

Programa oferece oportunidade de negociação de débitos relativos à amortização de despesas de ágio

por Flávia Leivas da Rosa,

30 de Junho de 2022, 13h55

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Divulgação

Foi publicado o edital da Procuradoria-Geral da Fazenda e da Receita Federal que oferece ao contribuinte uma oportunidade de regularizar as suas pendências fiscais. Esse programa trata da possibilidade do contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão na esfera administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014. O programa poderá ser aderido até o dia 29 de julho deste ano.

O programa prevê a possibilidade de os contribuintes realizarem os pagamentos desses débitos de forma parcelada e em condições mais vantajosas, permitindo que as suas dívidas sejam regularizadas através de um acordo razoável.

Para aderir ao acordo, é necessária uma entrada de 5% do valor total do débito, podendo ser parcelada em até 5 vezes. O pagamento do saldo remanescente poderá ser dividido em até 55 parcelas mensais, com desconto de 30%. Quem optar por menos parcelas, terá um desconto maior, chegando a 50%, caso o contribuinte opte por 7 parcelas.

Todavia, a adesão desta transação deve ser avaliada com cautela pelas empresas, considerando que há um cenário tributário complexo e incerto relativo a essa matéria. Na esfera judiciária, a discussão envolve argumentos, como, por exemplo, o momento em que o laudo de quantificação do ágio foi realizado; se havia partes relacionadas envolvidas na operação; e se houve a utilização de empresa veículo.

Já na esfera administrativa, é importante que seja avaliado como se dará o novo cenário do Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, após a extinção do voto de qualidade em favor do Fisco.

Diante de todo o exposto, deve ser feita uma análise detalhada de cada caso, bem como avaliar o momento jurídico e financeiro em que cada empresa se encontra para avaliar a hipótese de adesão ao programa.

Flávia Leivas da Rosa, Sócia na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados