Decidido
TSE não vai interferir na pauta de julgamentos do STF, diz Carmém Lúcia
Presidente do TSE mandou arquivar petição de réus do 'Mensalão' que alegavam risco do julgamento influir nas eleições municipais
30 de Julho de 2012, 16h00
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do "mensalão", que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do "mensalão" sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, "nada há a prover".
Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do "mensalão" e aos demais ministros do STF.
A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores "valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal".
"Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos", ressalta a ministra.
Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido "não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva".
Pedido
Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do "mensalão" para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleições deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".
Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, "é evidente". Segundo eles, "tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal".
De acordo com os autores, o julgamento do "mensalão" "não soa conveniente", pois se sobrepõe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012 "com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio" entre os candidatos concorrentes.
Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer "senão uma recomendação, uma singela manifestação" aos ministros do STF "quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o número do processo do "mensalão" no STF] em tal período, além de dissociado da análise de ações similares".
((Com informações do TSE))