RECADASTRAMENTO

Servidores públicos do Estado poderão ter salários suspensos por não regularização

por GazetaMT

30 de Agosto de 2016, 15h12

Servidores públicos do Estado poderão ter salários suspensos por não regularização
Servidores públicos do Estado poderão ter salários suspensos por não regularização

Faltando apenas um dia para terminar o prazo da atualização cadastral anual dos servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso, cerca de cinco mil ainda não se recadastraram e podem ter os salários suspensos até que a situação seja regularizada. A Secretaria de Estado de Gestão (Seges), alerta a todos para o fim do prazo, que se encerra nesta quarta-feira (31).

Dos 47.971 servidores e empregados públicos ativos, 1.570 ainda não deram início ao processo. Outros 3.419 iniciaram, mas ainda não finalizaram, o que acarreta em suspensão dos benefícios da mesma maneira.

De acordo com relatório da Gerência de Indicadores de Pessoal da Seges, secretarias como a de Saúde, Educação, Agricultura Familiar, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Direitos Humanos, Polícia Judiciária Civil, Gabinete de Desenvolvimento Regional, Departamento Estadual de Trânsito e Perícia Oficial e Identificação Técnica chegam a ter até 18% de servidores que ainda não concluíram o recadastramento.

Em 2015 cerca de dois mil servidores não fizeram a atualização cadastral anual e tiveram os salários suspensos até que a situação fosse regularizada. Números que a Seges não quer que se repitam novamente. "Solicitamos a todos os servidores que ainda não se recadastraram que o façam, porque senão suspenderemos os salários, e não queremos que isso ocorra", disse o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas da Seges, Joelson Matoso.

A atualização cadastral é feita em duas etapas. Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização. Após essa validação ele volta ao portal e finaliza o processo.

Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.

Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.

Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.

A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.