CONTROLE RÍGIDO

Ato Administrativo torna vacinação contra a Covid-19 obrigatória no MPMT

De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados

por Da redação

30 de Agosto de 2021, 13h00

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Divulgação

Em Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Groso nesta segunda-feira  (30), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio. 

De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS. 

Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores. Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares. 

ENCAMINHAMENTO: Membros, servidores, estagiários e voluntários deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para o Departamento de Gestão de Pessoas ([email protected]).

Eventuais justificativas para os que não tenham completado o ciclo de vacinação deverão ser feitas através do preenchimento de formulário disponível em https://forms.office.com/r/yLhHbjFgPU.

Acesse aqui o Ato Administrativo nº 1.045/2021-PGJ