REVIRAVOLTA
Cláudio Ferreira (PL) aponta eventual favorecimento de familiares de vereadores do PT e Justiça mantém suspensão do pagamento de emendas
Procuradoria do Município apontou indícios de conflito de interesses na entidade beneficiária
31 de Dezembro de 2025, 17h35
O caso começou quando o vereador Júnior Mendonça (PT) ingressou com mandado de segurança para obrigar o prefeito Cláudio Ferreira (PL) a pagar cerca de R$ 1,2 milhão em emendas impositivas previstas na lei orçamentária de 2025. Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado pelo juízo plantonista da comarca, sob o entendimento que faltou prova clara de ameaça concreta.
O parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, inicialmente, obteve decisão favorável durante o recesso forense. No entanto, a prefeitura apresentou novo recurso, demonstrando que as emendas foram analisadas pela equipe técnica e pela Procuradoria do Município, que identificaram impedimentos de ordem técnica e jurídica, além de vínculos políticos e familiares nas entidades indicadas para receber os recursos.
No parecer jurídico, a Procuradoria do Município apontou indícios de conflito de interesses na entidade beneficiária, destacando que o ex-presidente é filho do vereador Júnior Mendonça, o atual presidente é seu ex-cunhado e chefe de gabinete do vereador Wendell Girotto (PT), e que a filha de Girotto, ex-assessora de Júnior Mendonça até outubro deste ano, integra a diretoria. O parecer ainda registra que a associação leva o nome da mãe falecida do vereador e utilizava endereço coincidente com o escritório de advocacia do parlamentar, concluindo que o pagamento ensejaria improbidade administrativa ao Prefeito por ferir princípio da impessoalidade e moralidade.
Ao reavaliar o caso, o desembargador Deosdete Cruz Junior suspendeu os efeitos da decisão anterior, reconhecendo que não houve inércia da administração, mas sim indeferimento fundamentado. Com isso, os pagamentos permanecem suspensos até análise definitiva pelo juízo natural do processo.
A prefeitura sustenta que a execução das emendas nessas condições, poderia violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.