EFEITO COVID-19
Após reunião, Rondonópolis deverá reabrir comércio nesta quarta-feira
Nova reunião deverá ocorrer em sete dias para avaliação dos impactos do novo coronavírus
31 de Março de 2020, 08h37
O Comitê de Gestão de Crise do Município se reuniu na noite de ontem (30/3), na sede da Prefeitura de Rondonópolis. Após as explanações e propostas apresentadas, o prefeito Zé Carlos do Pátio decidiu que vai editar um novo decreto autorizando a reabertura das atividades empresariais em Rondonópolis, incluindo indústria, prestação de serviços e comércio, com algumas exceções, desde que tomadas as medidas protetivas aos funcionários e clientes. As atividades devem ser normalizadas a partir de amanhã (1/4). A reportagem é do jornal A Tribuna.
A reunião foi conduzida pelo próprio prefeito Zé Carlos do Pátio, contando com a presença de representantes da Câmara Municipal, profissionais da saúde, Polícia Militar, da gestão municipal, entre outros.
O decreto municipal 9.422, de 21 de março de 2020, suspendia o funcionamento das atividades empresariais em Rondonópolis por 10 dias, até 31 de março deste ano, mantendo apenas os serviços essenciais. Com a decisão tomada ontem, um novo decreto deve ser assinado pelo prefeito, com previsão de ser publicado nesta terça-feira (31/03), liberando as atividades industriais, de serviços e comércio, com exceções, a exemplo de cinemas, bancos e outros locais que gerem aglomeração de pessoas.
Contudo, as empresas deverão seguir medidas protetivas à proliferação do coronavírus em suas atividades, como disponibilização de álcool em gel, práticas de higienização, evitar aglomeração, jornada reduzida para funcionários, entre outras que serão especificadas no decreto a ser baixado hoje. Atividades como bares, restaurantes e lanchonetes devem continuar com o atendimento no sistema de entrega.
Apesar da decisão, o Comitê de Gestão de Crise do Município deve voltar a se reunir daqui a sete dias, para avaliação do cenário local e tomada de novas medidas, caso necessário
ACIR
O juiz Francisco Rogério Barros concedeu liminar em mandado de segurança e autorizou o funcionamento de postos de combustíveis no município de Rondonópolis, inclusive aos domingos, no período das 7h às 19h.
A decisão foi dada na noite de segunda-feira (30) e atendeu pedido da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis. Também foi autorizado o funcionamento de indústrias que tenham como atividade principal a produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas e outras atividades acessórias vinculadas ao suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionadas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
O mandado de segurança se insurgiu contra decretos assinados pelo prefeito José Carlos do Pátio que adotam medidas de prevenção ao covid-19, o coronavírus, no município. No mandado de segurança protocolado no Judiciário, a Associação alegou que o prefeito Zé do Pátio violou em parte decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, pois restringia as atividades da indústria, o que foi parcialmente aceito pelo magistrado.
Para conter a proliferação do vírus, determinou a “suspensão do funcionamento do comércio local, com exceção dos serviços essenciais, a exemplo de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, postos de gasolina, empresas de distribuição de insumos hospitalares, mercados, padarias e açougue”. "Em que pese o interesse local como acima mencionado, as leis municipais não podem contrariar as normas gerais, especialmente quando se trata do exercício de atividades essenciais. No caso dos autos, as normas municipais em questão (Decreto nº 9.407, 9.422 e 9.426) contrariam a norma geral (Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020). (...) Assim, a medida liminar deve ser deferida parcialmente, tão somente para determinar o funcionamento das atividades essenciais definidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, que não fizeram parte das atividades permissivas previstas nos decretos municipais nº 9.407, 9.422 e 9.426", diz um dos trechos da decisão judicial.