SUPREMO
STF nega reintegrar ao TCE de MT conselheiro afastado por corrupção
José Carlos Novelli e outros quatro estão afastados desde 2017 por suspeita de propina milionária
31 de Março de 2020, 11h43
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em habeas corpus para autorizar o retorno do conselheiro José Carlos Novelli ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi dada nesta segunda-feira (30) pela ministra Carmen Lúcia.
A defesa de Novelli buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que no dia 19 de fevereiro manteve o afastamento cautelar dele e de outros quatro conselheiros do TCE que são Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis.
Todos estão afastados dos seus cargos desde setembro de 2017 em decorrência da Operação Malebolge deflagrada pela Polícia Federal. A operação policial foi deflagrada com base na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa que confessou ter pago propina de até R$ 53 milhões aos conselheiros do TCE para que as obras da Copa do Mundo não fossem fiscalizadas corretamente.
A defesa de Novelli patrocinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch alegou que não há contemporaneidade dos fatos para justificar a manutenção do afastamento cautelar e que a decisão judicial se baseia apenas em declarações do ex-governador Silval Barbosa, sendo assim carente de provas.
Por outro lado, a ministra Carmén Lucia ressaltou que os atos investigados tiveram continuidade no exercício dos cargos de conselheiros, visto que se mantiveram em seus cargos de conselheiros do TCE até 2017.
“Se os atos investigados foram supostamente cometidos justamente no exercício dos cargos de Conselheiro, e em razão dos cargos, a permanência de cada investigado na função possibilitaria a continuidade de práticas semelhantes”, destacou a ministra Carmen Lúcia.