INFILTRADOS NA MIRA
TSE consolida tese que proíbe candidaturas de pessoas ligadas a grupos criminosos
31 de Março de 2025, 08h29

A tese que veda a candidatura de integrante de grupo paramilitar ou congênere foi reafirmada na sessão da terça-feira (25). Na ocasião, o Plenário acompanhou o voto do relator de recurso do candidato a vereador de Belford Roxo (RJ) Fabio Augusto de Oliveira Brasil (MDB), conhecido como Fabinho Varandão, condenado por crimes graves e participação em milícia. A decisão do TSE confirmou a do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que também havia barrado a candidatura. O relator no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou, em seu voto, que a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para o fato de que organizações criminosas buscam se infiltrar na política.
Outros dois recursos de candidatos a vereador foram negados pelo Plenário do TSE. O primeiro foi interposto por Marivaldo Silva de Andrade (PT), que se candidatou ao cargo em 2024 no município de Jaqueira (PE). Ele teve o registro cassado pelo fato de ter tido contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal nos exercícios de 2016 e 2017, quando exercia a função de prefeito da cidade. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, pela manutenção da cassação do registro.
Na mesma sessão, o Tribunal também manteve o indeferimento do registro de candidatura de Francinete Alves de Oliveira Giffoni (Novo) ao cargo de vereador em Fortaleza (CE) no pleito de 2024. Ela estava inelegível em virtude de demissão do serviço público, pela Universidade Federal do Cariri, no Ceará, em abril de 2020, por ato de improbidade administrativa, configurado pela quebra do regime de dedicação exclusiva. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira.