AGROTÓXICO

Por projeto de lei, MPE notifica Poder executivo e legislativo de Primavera do Leste

Proposta em questão visa diminuir a faixa de aplicação de agrotóxicos entre as lavouras e as áreas habitadas

por Driely Pinotti

31 de Agosto de 2017, 07h54

Por projeto de lei, MPE notifica Poder executivo e legislativo de Primavera do Leste
Por projeto de lei, MPE notifica Poder executivo e legislativo de Primavera do Leste

A diminuição dos limites de proibição para aplicação de agrotóxicos nas áreas próximas ao perímetro urbano da cidade de Primavera do Leste foi motivo para que o Mistério Público do Estado de Mato Grosso -MPE, por meio da Promotoria Cível da Comarca do município, notificasse oficialmente os poderes Executivo e Legislativo. Isso porque a prefeitura apresentou um projeto de lei ao Parlamento Municipal, que visa diminuir de 500 para 90 metros a faixa de proibição para aplicação de agrotóxicos nas propriedades próximas ao perímetro urbano.

Segundo o Ministério Público, o projeto de lei tem os mesmos moldes do Decreto Estadual 1.651/2013 que está sendo questionado pelo Ministério Público, na Justiça. Nesta ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, o MPE ressaltou que este decreto suprimiu a proteção ao meio ambiente, pois reduziu distâncias mínimas exigidas para a aplicação terrestre de agrotóxicos, dispensou as empresas de implantarem pátio de descontaminação e extinguiu a guia de aplicação, cujo preenchimento era requisito essencial para aplicação terrestre de pesticidas.

No entanto, uma apuração realizada pela Promotoria de Justiça e Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, identificou que o Decreto 1.651/13 "foi expedido sem a realização de estudos prévios e consulta pública dos impactos e efeitos no Estado de Mato Grosso, pelos órgãos técnicos".

Além disso, a notificação do Mistério Público também requisitou ao Poder Executivo um levantamento dos casos de câncer, acidentes e notificação que tenham relação com o uso de agrotóxico no município de Primavera do Leste.

A prefeitura tem um prazo de dez dias para apresentar o levantamento, após o recebimento da Notificação Recomendatória 05/2017.

A redação do Gazeta MT questionou o Poder Executivo sobre a notificação, que por meio da assessoria de imprensa afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.