EM MASSA
Cerca de 40 servidores públicos de Primavera do Leste poderão ser exonerados
O motivo é que, em 2007, houve um erro de nomenclatura no Processo Seletivo Simplificado
31 de Agosto de 2017, 15h00
Por um erro de nomenclatura no Processo Seletivo Simplificado de 2007, cerca de 40 agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) podem ser exonerados em Primavera do Leste. O correto seria Processo Seletivo Público.
Foi publicada a Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de ACS e ACE. No Art. 9º diz sobre a contratação: "deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Porém, não foi isso que aconteceu em 2007, na gestão de Getúlio Viana -PSB. O processo realizado foi o seletivo simplificado e não o seletivo público, o que impede que ele seja válido.
De acordo com a agente Indioara Souza Mangabeira, nessa época, o processo passou na mão de vários profissionais do Executivo e ninguém percebeu o erro. "Não podemos perder nosso emprego por um erro que não é nosso", afirmou. Por este motivo, nessa semana, os agentes de saúde e endemias pediram o apoio do Legislativo para que não ocorra a exoneração.
A assessoria de imprensa do TCE, informou que o erro pode ter acontecido no momento do registro, em que a Prefeitura deveria ter colocado como processo seletivo simplificado ao invés de público.
Por meio da Resolução Normativa Nº 29/2015, a assessoria ainda ressaltou, que foi estabelecido um prazo para regularização de vínculos de ASC e ACE. "Art. 1º Determinar aos Poderes Executivos municipais que regularizem até 31/12/2016 a situação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias com vínculos precários, por meio do devido processo seletivo".
No dia 21 de dezembro de 2016 foi publicado o Decreto Nº 1.623, que manteve provisoriamente os ASC e ACE com vínculo precário junto à Prefeitura, e que a situação perdurará por mais 120 dias ou até que fosse realizado outro processo seletivo para agentes. Na época, o documento foi assinado pelo prefeito Érico Piana.
Os agentes afirmam que ficaram sabendo da exoneração por conta do Dioprima, porque o Executivo não comunicou nenhum dos profissionais.
Após o prazo de 120 dias, o TCE prorrogou para mais 180 dias e foi publicado por meio do Decreto municipal Nº 1.648 de 19 de Abril de 2017, no Dioprima, e assinado pelo atual prefeito Getúlio Viana.
Em contato com Executivo, o chefe de gabinete Jarbas Mesquita, informou que o que estava ao alcance da gestão foi feito. "A situação deveria ser regularizada na gestão passada, porém, o prazo foi perdido e o processo já foi tramitado em julgado. A exoneração só será impedida caso consigam uma liminar na justiça", pontua.
O vereador Luis Costa (PR) que acompanhou o pedido dos agentes de saúde e endemia, em reunião, com o Legislativo afirmou que sabe a importância dessa função: "Eu também já fui um agente de saúde e sei o quanto é difícil se dedicar as funções exigidas pelo cargo e agora passar por uma situação dessa, de insegurança por causa de um erro jurídico? Eu sempre acompanhei a saúde de nossa cidade e acompanho o Conselho Municipal de Saúde, diante dessa situação, estarei do lado desses profissionais e vamos encontrar uma forma de resolver este problema".
O presidente da Casa de Leis, Leonardo Bortolin (PMDB) afirmou que será criada uma comissão para ir até Cuiabá e tentar uma conversa com os representantes do Tribunal de Contas. "Assim vamos procurar o Tribunal de Contas, porque a prefeitura alega que o Tribunal não aceitaria a efetivação, porém entendemos que houve um erro de nomenclatura na formalização da prova. A Câmara vai lutar pelo direito desses profissionais", ressaltou.