PEDIDO DE TAQUES

Justiça exige que Mauro Mendes apague publicações em rede social

Ex-prefeito estaria fazendo propaganda eleitoral irregular, por meio de seu perfil oficial no Instagram

por GazetaMT

31 de Agosto de 2018, 15h07

Justiça exige que Mauro Mendes apague publicações em rede social
Justiça exige que Mauro Mendes apague publicações em rede social

O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou, nesta quarta (29), que o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM) apague 13 publicações em seu Instagram que foram consideradas irregulares. A decisão atende a um pedido da coligação "Segue em Frente Mato Grosso", liderada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição. A reportagem é de Vinicius Lemos, do RDnews.

Conforme o pedido do grupo de Taques, o ex-prefeito estaria fazendo propaganda eleitoral irregular, por meio de seu perfil oficial no Instagram.

De acordo com a coligação, Mauro fez propagandas eleitorais sem mencionar o nome da coligação à qual faz parte e dos partidos que a integram. Em alguns dos casos, não havia o nome do ex-prefeito nem do candidato a vice-governador, Otaviano Piveta (PDT), nas postagens.

No pedido ao TRE, o grupo de Taques apontou 13 publicações que teriam sido feitas irregularmente por Mauro no Instagram.

Entre as imagens apontadas como irregulares está uma, publicada há dois dias, em que o candidato aparece ao lado de aliados na inauguração do comitê de seu grupo em Várzea Grande. Outra fotografia é uma em que ele aparece junto ao ex-vice-governador e atual candidato ao Senado, Carlos Fávaro, postada no último dia 22.

A Coligação de Taques solicitou que a Justiça determinasse a suspensão das publicações e proibisse que elas fossem divulgadas em qualquer meio, sob pena de multa.

O ex-prefeito de Cuiabá se defendeu à Justiça e afirmou que as imagens não eram propagandas irregulares, pois tratavam-se de atos de campanha. Em contrapartida, a aliança do governador pontuou que o TRE já havia se manifestado no sentido de se tratar de propaganda eleitoral em caso parecido.

Em sua decisão, o juiz apontou que nas fotografias apontadas pelo grupo de Taques, há imagens do candidato com itens de campanha, como adesivos, e muitas das fotografias estão acompanhadas por mensagens típicas de propaganda eleitoral.

Desta forma, ele concluiu que as publicações de Mauro tratam-se de propaganda eleitoral. Ele asseverou que há riscos de as publicações serem mantidas no Instagram, pois as mesmas estão sendo divulgadas em uma rede social muito acessada. "Assim, em juízo sumário, reconheço elementos suficientes à configuração de propaganda irregular a dar guarida ao pleito inicial", assinalou.

O magistrado determinou que a equipe de Mauro seja notificada para que removam as postagens no prazo de 24 horas, após ser informada da decisão. Ele também pontuou que as imagens não poderão ser postadas novamente, caso as irregularidades não sejam sanadas.

Caso os registros não sejam excluídos, o magistrado determinou que Mauro deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.