PARALISAÇÃO

TJ não acata pedido de liminar de ilegalidade da greve do Detran

Ação declaratória de ilegalidade da greve pedida pelo governo requeria multa diária ao Sinetran e o desconto dos dias parados

por GazetaMT

04 de Outubro de 2017, 14h47

TJ não acata pedido de liminar de ilegalidade da greve do Detran
TJ não acata pedido de liminar de ilegalidade da greve do Detran

A desembargadora Maria Erotides Kneip do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido de liminar do governo do estado de ilegalidade da greve dos servidores do Detran e deu ainda 10 dias para o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) se manifestar.

A ação declaratória de ilegalidade da greve (Pje -Pet 1009520-91.2017.8.11.0000) pedida pelo governo requeria multa diária ao Sinetran e o desconto dos dias parados, o chamado corte de ponto.

Contudo na decisão da desembargadora nada foi acatado até que o Sinetran seja ouvido, ou seja,  nem o corte de ponto foi acatado pelo TJ. "Decido- em que pesem os argumentos apresentados pelo Requerente, entendo como imprescindível a prévia oitiva do Requerido, antes da análise do pedido de antecipação de tutela, considerando o elevado número de servidores públicos envolvidos e os relevantes serviços prestados pela categoria. Assim intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 10 dias".

A decisão é do dia 3 de outubro e o pedido de liminar feito pelo governo é do dia 13 de setembro.