PRAZO
Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência na votação
04 de Novembro de 2016, 07h29
O eleitor que não votou nem justificou ausência às urnas no dia da eleição tem um prazo de 60 dias para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral.
Para o eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno das eleições, o prazo termina no dia 1º de dezembro. Já para os ausentes no segundo turno, este prazo se encerra em 29 de dezembro.
Cada turno é considerado uma eleição. Por isso, caso tenha se ausentado nos dois turnos, o eleitor terá que apresentar justificativas distintas para cada turno.
Para justificar a ausência é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais. O eleitor tem a opção de entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, para a zona eleitoral na qual está inscrito.
É necessário anexar documentos que justificam a ausência às urnas, como atestado médico ou bilhetes de passagens, que podem comprovar ausência por motivo de doença ou de viagem na data da eleição.
Não há limites para justificar a ausência do voto, visto que ela pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
Consequências
O eleitor que não vota nem justifica a ausência em três eleições consecutivas (considerando que cada turno é uma eleição) tem sua inscrição eleitoral cancelada.
Esta regra não atinge os eleitores cujo voto é facultativo, como é o caso dos analfabetos, dos que têm entre 16 e 17 anos e dos maiores de 70 anos.
O eleitor que não vota nem justifica ausência não pode obter a quitação eleitoral e, sem esta, fica impedido de exercer direitos como: renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter empréstimos em bancos públicos, inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, dentre outros.